Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.818/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.818, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.847/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de Interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 27134, livro 2-1, às fls. 14, situado nos números 54 e 54-A da Rua Inabú, medindo o terreno 12,38m de largura na frente, 12,42m na linha dos fundos por 29,40m pelo lado direito e 28,95m pelo lado esquerdo, confrontando à direita com o prédio 56, à esquerda com o prédio 50 e nos fundos com terrenos da Cia. Predial, dando fundos para a Rua Engenheiro Alberto Haas.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL