Decreto nº 43.821/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.821, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.044/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estada do Rio de Janeira, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 86073, situado na Rua Garanhuns na Vila Guarani, Lote de terreno nº 162 do PA. 10.230, na freguesia do Engenho Novo, terreno localizado distante a 48,80m antes de interseção dos alinhamentos da Rua acima, lado par com à Rua Matinoré, lado par, medindo 15,00m de frente da Rua Garanhuns, 15,00m nos fundos, 26,80m de extensão pelo lado direito, e 26,40m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o lote 163, pelo lado esquerdo com o lote 161 e pela linha dos fundos com parte dos lotes 168 e 169.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL