Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.822/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.822, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.045/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 03593, Rua Garanhuns, nº 46, prédio e respectivo terreno, na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno designado por lote nº 163 do PA. 10230, distante a 33,80ms antes interseção do alinhamento da rua acima, lado par com a rua Matinoré, medindo 15,00ms de frente pela rua Garanhuns, 15,00ms de fundos, 28,20ms do lado direito e 26,80ms do lado esquerdo, confrontando de um lado (direito) com os lotes nº s 164 3 digo, 164 e 166, pelo lado esquerdo com os lotes 166 e 168, todos do mesmo PA. de propriedade da Cia Predial S/A.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL