Decreto nº 43.823/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.823, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.885/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 19.974, lote 253 do P.A. nº 10.230, situado o imóvel à Rua Matipó, esquina da Rua Matinoré, par na Freguesia do Engenho Novo, medindo por linha de frente 12,25m na linha dos fundos, em 02 lances, sendo o 1º de 9,00m a contar da extremidade do lado direito do terreno e o 2º de 3,25m, 31,10m de comprimento pelo lado direito e 30,00m de comprimento pelo lado esquerdo, confrontando à direita com o lote nº 245, de Fábio Rudge Mará, à esquerda com o lote 252, de Joaquim Blanco, e, nos fundos com o lote 248, da Cia. Predial S/A, e, parte com o lote 247, de Clara Minzokini, e, parte do lote 251, da Cia. Predial transcrito em nome de Joaquim Blanco, solteiro.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL