Decreto nº 43.827/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.827, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 45986 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.895/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de janeiro sob o número 45151, situado na rua Matapi nº 69 apartamento 201 e correspondente fração ideal de 0,5/3 do terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno: 13,40m de frente pela rua Matapi, 13,56m de fundos; 26,37m de comprimento do lado direito e 27,68m de comprimento do lado esquerdo, confronta pelo lado direito com o lote 131, pelo lado esquerdo com o lote 133, e pela linha dos fundos com terreno da rua Engenheiro Alberto Haas nº 84.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL