Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.828/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.828, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.896/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de Interesse social, para fins de desapropriação, imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 36616, situado na rua Matapí nº 77, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 12,15m de largura na frente; 12,50m nos fundos; 27,68m de extensão à direita é 30,53m à esquerda em 3 lances, o 1º de 17,15m, a contar da frente do terreno, o 2º de 2,33m em direção oblíqua á anterior, e o 3º de 11,05m, também em direção oblíqua à anterior, confrontando à direita com o prédio 69, e a esquerda com o 199 da rua Viúva Cláudio e nos fundos com terrenos da Cia. Predial.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL