Decreto nº 43.829/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.829, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 45928 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.888/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 56903, lote 256 do PA nº 10.230 sito do lado par da Rua Matipó, localizado a 50,63m antes da interseção do alinhamento ímpar da Rua Matipó com o lado par da Rua Matinoré, na freguesia do Engenho Novo, medindo 12,00m de frente em curva para a rua referida, 15,70m de fundos, 26,80m a direita e 30,00m a esquerda, confrontando a direita com o lote 257, a esquerda com o lote 255 e nos fundos com os lotes 244 e 245 todos na mesma rua.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL