Decreto nº 43.834/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.834, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.057/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins. de desapropriação, imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 05690, situado na Rua Viúva Cláudio nº 188, prédio e respectivo terreno, na freguesia do Engenho Novo, medindo 11,00m de largura por 50,60m extensão por um lado e 57,20 pelo outro lado, confrontando pelo lado direito com o prédio 194 do Patrimônio Nacional; do lado esquerdo com terreno de Bartolomeu João ou seus sucessores, e nos fundos com propriedade do Dr. Mário de Almeida.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL