Decreto nº 43.836/2012
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.836, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.898/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 58211, lote 1 do P.A. - 40266, remembramento dos prédios nº s 166, 170 e 178 da Rua Viúva Cláudio, medindo de frente 1,90m em curva interna subordinada a um raio de 70,00m mais 58,08m em reta nos fundos mede 26,60m mais 3,00m aprofundando o terreno no sentido dos fundos para a frente mais 11,20m alargando o terreno à direita mede 47,70m aprofundando o terreno partindo do alinhamento da Rua Viúva Cláudio mais 19,50m estreitando o terreno mais 52,00m aprofundando o terreno à esquerda mede 89,25m aprofundando o terreno partindo do alinhamento da Rua Viúva Cláudio mais 3,05m alargando o terreno mais 10,00, aprofundando o terreno, confrontando à direita com o nº 160, à esquerda com o nº 188 e nos fundos com o Rio Jacaré.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL