Decreto nº 43.837/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.837, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 44673 /2014) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.900/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, Inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 05093, livro 2-A, às fls. 423, situado na rua Miguel Ângelo loja 531-A e correspondente fração ideal de 0,28760 do respectivo terreno designado por lote 2 do PA 241,42, medindo 14,00m de frente para a rua Miguel Ângelo, Igual largura na linha dos fundos, onde confronta com o lote 3 do PA 24142 de Norma dos Santos Ferreira; 26,00m por ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 541 de Carlos Machado Fagundes, do outro com o prédio 529, de José de Moraes, ambos da rua Miguel Ângelo.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL