Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.838/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.838, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 45894 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.891/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estadão do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 71837, situado na Rua Matipó, nº s 98 e 98-A, prédio e lojas e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo a terreno na totalidade, designado por lote 250, do PA 10230, 17,00m de frente e fundos, 22,00m à direita e 23,70m à esquerda, confronta à direita com o lote 260, à esquerda com o lote 258, e nos fundos com parte dos lotes 241 e 242, da Cia Predial.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL