Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.841/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.841, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.056/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 84475. Galpão nº 420 da rua Matinoré, construído no lote nº 164 do PA nº 10.230, na Freguesia do Engenho Novo e que mede por uma 1º linha 10,00m de frente para a rua Matinoré; por uma 2º linha mede 14,20m de frente para a curva de concordância desses dois alinhamentos, por uma 3º linha, lado esquerdo do terreno mede 22,00m de frente para a rua Garanhus por uma 4º linha, fundo de terreno mede 12,20m por uma 5º linha (lado do terreno) mede 27,50m em direção à rua Matinoré e até encontrar o ponto de início deste perímetro, confrontando o terreno a direita com o lote 165, a esquerda com a rua Garanhus e aos fundos com o lote 163.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL