Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.844/2012

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO TRÊS RIOS NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.844, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

(Vide Decreto nº 48357 /2023) INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO TRÊS RIOS NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-26/35088/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro Vocacional Tecnológico Três Rios, em imóvel cedido pelo Município de Três Rios, situado na Avenida Tenente Enéias Torres nº 70, Lotes 10, 11, 12, 13 e 14, no Município de Três Rios - Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesa, o Centro Vocacional Tecnológico - Três Rios em imóvel cedido pelo Município de Três Rios, situado na Avenida Tenente Enéas Torno, nº 70, Lotes 10, 11, 12, 13 e 14, no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 44055 /2013)

Art. 2º O Centro Vocacionar Tecnológico Três Rios funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, conforme ordenamento jurídico vigente.

Art. 3º O Centro Vocacional Tecnológico terá por objetivo ser uma unidade de ensino e de profissionalização, voltado para difusão do acesso ao conhecimento científico e tecnológico de conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e para transferência de conhecimentos tecnológicos na área de processo produtivo.

Art. 4º O Centro Vocacional Tecnológico será direcionado para a capacitação tecnológica da população, como uma unidade de formação profissional média e básica, de experimentação científica, de investigação da realidade e prestação de serviços especializados, levando-se em conta a vocação da região onde está inserido, promovendo a melhoria dos processos produtivos.

Art. 4º O Centro Vocacional Tecnológico será direcionado para a capacitação tecnológica da população, como uma unidade de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação, técnica de nível médio, de qualificação profissional ou formação inicial e continuada, de experimentação científica, de investigação da realidade e prestação de serviços especializados, levando-se em conta a vocação da região onde está inserido, promovendo a melhoria dos processos produtivos. (Redação dada pelo Decreto nº 44055 /2013)

Art. 5º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 5º O Centro Vocacional Tecnológico - CVT Três Rios - se constitui em complexo educacional, no qual funcionará também a Faculdade de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro - FAETERJ Três Rios, que se localiza no endereço mencionado no Artigo 1º (Redação dada pelo Decreto nº 44055 /2013)

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 44055 /2013) Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL