Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.846/2012

INSERE A DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO À MULHER DE NOVA IGUAÇU, A 52º DELEGACIA POLICIAL-NOVA IGUAÇU E A 104ª DELEGACIA POLICIAL - SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA "DELEGACIA LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.846, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.

INSERE A DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO À MULHER DE NOVA IGUAÇU, A 52º DELEGACIA POLICIAL-NOVA IGUAÇU E A 104ª DELEGACIA POLICIAL - SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA "DELEGACIA LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no inciso VI do artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/5791/1702/2012;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de otimizar as condições de trabalho dos Policiais Civis lotados na DEAM - Nova Iguaçu, na 52ª DP-Nova Iguaçu e na 104ª DP-São José do Vale do Rio Preto, bem como viabilizar a gestão de qualidade nos referidos órgãos policiais, dinamizando suas atividades de Polícia Judiciária; com a consequente agilidade na técnica de apuração das infrações penais; e

- a intenção do Governo do Estado do Rio de Janeiro de inserir no Programa "Delegacia Legal" todas as Unidades de Polícia Administrativa e Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Ficam inseridas no Programa "Delegacia Legal" a DEAM-Nova Iguaçu, a 52ª DP-Nova Iguaçu e a 104ª DP-São José do Vale do Rio Preto.

Art. 2º O acervo cartorário existente será absorvido pela CDEAC - Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF e do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - DGTIT, adotará as medidas necessárias à implementação do presente ato.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL