Decreto nº 43.847/2012
ALTERA O DECRETO Nº 42.533, DE 24 DE JUNHO DE 2010, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SES, O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CIVIS PCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.847 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 44707 /2014) ALTERA O DECRETO Nº 42.533 , DE 24 DE JUNHO DE 2010, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SES, O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CIVIS PCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/650.144/2011, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 42.533 , de 24 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde SES, o PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA APERFEIÇOAMENTO (PCA) dos servidores públicos estaduais dos quadros de pessoal estatutário civil das áreas de saúde.
§ 1º O PCA destina-se aos servidores efetivos e oriundos da SES, bem como aos servidores efetivos do IASERJ, oficialmente colocados à disposição daquela Pasta de Governo;
§ 2º Somente poderão participar do PCA os servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades administrativas da SES;
§ 3º Serão considerados como de efetivo exercício nas unidades administrativas da SES, os servidores cedidos e/ou colocados à disposição para exercer cargo ou função em outros órgãos, desde que em exercício de atividade comprovadamente de interesse do Sistema Único de Saúde.?
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL