Decreto nº 43.851/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VALENÇA, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.851, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VALENÇA, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/2.280/2012, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "g" do Decreto-Lei 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas é localização para a construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Valença, abaixo descrito:
Imóvel averbado no Segundo Ofício" de Valença sob o número 11.467, do livro 2-AD fls. 211v, com a seguinte descrição: consistente de a) um terreno designado por AREA "A", desmembrada de maior porção, situado na zona urbana do 1º Distrito de Valença, com frente para a rua Aparecida - prolongamento com a BR-145; por um lado por três seguimentos de 17,48m, 36,00m e 100,50m confrontando com a área remanescente "B", por outro lado 108,00m e mais 30,60m, nos fundos, confrontando com Henco Empreendimentos Imobiliários Ltda. Transcrição anterior: devidamente registrado no Livro de nº 2-P, às fls. 257, sob a matrícula nº R-1/4.850, b) lote de terreno designado por AREA "C", com frente para a Rua da Aparecida, nesta cidade, foreiro da Prefeitura local, medindo dito lote de terreno: 14,00m de frente; 17,00m de fundos; 104,0m do lado direito; e, 108,00m do lado esquerdo, totalizando 1.464,00m², confrontando pela frente com a citada Rua da Aparecida; pelos fundos e lado direito, confrontando com a área remanescente, de onde foi desmembrada; e, pelo lado esquerdo, confrontando com os terrenos da adquirente; Transcrição Anterior: devidamente registrado no Livro de nº 2-Q, fls. 262, sob a matrícula nº R-1/5451 do Registro de Imóveis da 1º Circunscrição da comarca; c) Uma área de terreno encravada, designada por AREA "A", situada na Rua da Aparecida, desmembrada de maior porção, com as seguintes medidas e confrontações: 20,00m de frente, em confrontação com a área remanescente; Transcrição Anterior; devidamente registrado no Livro de nº 2-T, as fls. 101v, sob a matrícula nº R-1/6.769 do Registro de imóveis da 1º Circunscrição da Comarca; d) AREA "A", desmembrada da Area "B", situada na Rua da Aparecida, foreiro a Prefeitura local, medindo a dita área de terreno 71,00m de frente; 56,00m de fundos; 17,48m do lado direito e 12,00m do lado esquerdo, totalizando 936,00m², confrontando pela frente com a citada rua; pelos fundos e lado direito, com área outorgada e pelo lado esquerdo, com a área "B"; Transcrição Anterior; devidamente registrada no Livro de nº 2-w, as fls. 300v, sobe matrícula nº R-1/9.391, do Registro de Imóveis da 1º Circunscrição da Comarca.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de de 2012.
SÉRGIO CABRAL