Decreto nº 43.855/2012
ALTERA E ACRESCENTA FUNÇÕES ESPECÍFICAS AO ROL PREVISTO NA ALÍNEA "a" DO ART. 13 DO DECRETO Nº 532, DE 23.12.1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.855, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.
ALTERA E ACRESCENTA FUNÇÕES ESPECÍFICAS AO ROL PREVISTO NA ALÍNEA "a" DO ART. 13 DO DECRETO Nº 532 , DE 23.12.1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do OF/PMERJ/2500/215/2012;
CONSIDERANDO:
- as constantes mudanças na sociedade, nos aspectos sociais correlatos, no fenômeno criminal e consequentemente nas demandas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, gerando a necessidade de se criar novas estruturas, com diferentes nomenclaturas, para o desenvolvimento de suas atividades;
- o surgimento de cargos, que oferecem ao Oficial Superior conhecimentos teóricos e práticos, proporcionando-lhe uma ampla visão da Corporação, contudo, não discriminados expressamente como funções específicas no art. 13, alínea "a" do Decreto nº 532 /75; e
- a exigência de exercício de determinadas funções específicas, por certo período, para a promoção ao posto de Coronel,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do art. 13 do Decreto nº 532 , de 23 de dezembro de 1975, que regulamenta as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. (...)
a) (...)
- Exercício de função arregimentada como Major ou Tenente-Coronel - PM, por 24 (vinte e quatro) meses, consecutivos ou não, desde que tenha atuado, pelo menos 12 (doze) meses, nas seguintes unidades:
- Subchefe do Gabinete do Comando Geral;
- Subcorregedor Interno;
- Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria de Inteligência e Coordenadorias de Comunicação Social e de Polícia Pacificadora;
- Ajudante e Subajudante da Ajudância Geral;
- Chefe do Centro de Criminalística da PMERJ e das Delegacias de Polícia Judiciária Militar;
- Comandante da Unidade Prisional da PMERJ;
- Chefes das Seções do Estado-Maior Geral da Corporação ou das Seções de Operações dos Comandos Intermediários;
- Chefe e Subchefe do CCI;
- Diretor e Subdiretor dos Órgãos de Direção Setorial;
- Chefes do Centro de Manutenção de Material, Centro de Suprimento de Material, Centro de Manutenção de Armamento e Recarga de Munição e Centro de Instrução Especializada de Armamento e Tiro;
- Unidade Policial Militar de Ensino;
- Diretor e Subdiretor das Diretorias de Inativos e Pensionistas, de Pessoal da Ativa, de Assistência Social e da Divisão de Pessoal da DGP;
- Chefe e Subchefe do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças;
- Subcomandantes de Comandos Intermediários;
- Comandantes e Subcomandantes de Unidade Operacional;
- Assistente-Chefe da
Seção Jurídica do Gabinete do Comandante - Geral;
- Subdiretor Administrativo do Hospital Central da Polícia Militar e do Hospital da Polícia Militar/Niterói;
- Diretor e Subdiretor da Diretoria de Orçamento, de Finanças e de Logística;
- Chefe das Seções da Diretoria Geral de Ensino e Instrução, de Orçamento, de Finanças, de Logística, de Pessoal, de Saúde e do Centro de Comunicações e Informática;
- Chefe do Centro de Comando e Controle;
- Diretor e Subdiretor dos Hospitais e Policlínicas Policiais Militares e do Centro de Fisiatria e Reabilitação da Polícia Militar;
- Diretores-Gerais, Superintendentes, Assessores Chefes e Assessores Diretos dos Secretários de Estado de Segurança e do Subsecretário Militar da Casa Civil;
- Titular de Cargo Comissionado de Direção e Assessoramento Superior (Símbolo DAS-8) na Secretaria de Estado de Segurança e na Subsecretaria Militar da Casa Civil;
- Titulares de Cargos Comissionados de Direção Geral (DG) e Assessoramento Superior (Símbolo DAS-8) na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL