Decreto nº 43.859/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.859, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo, administrativo nº E-07/507287/2012, com fundamento rio disposto no art. 5º, alíneas "d", "e", "h" e "i", bem como art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os prédios 12.020/12.024, 12.012, 12.002, 11.990 e 11.972/11.976 e respectivo terreno, situados na Estrada da União Indústria, Distrito de Itaipava, Petrópolis, com a superfície de 5.619,00m², fazendo frente para a referida estrada, onde mede 69,80m, a 2º40`NO; dando fundos para o Rio Santo Antonio, onde mede 20,60m a 31º43`SE, confrontando do lado esquerdo com o Rio Santo Antonio, onde mede 50,00m a 87º20`SO; e do lado direito com o lote 11, onde mede 110,00m a 87º20`SO, descrito e caracterizado na matrícula 8759 do Registro de Imóveis da 4º Circunscrição - 10º Ofício da Comarca de Petrópolis - RJ, com vistas à implantação das obras do Projeto de Controle de Inundações, Urbanização e Recuperação Ambiental dos Rios Cuiabá, Santo Antônio e Carvão em Petrópolis - Projeto Rios da Serra.
Art. 2º O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA promoverá a desapropriação, representado em juízo pela Procuradoria Geral do Estado, ficando desde já autorizado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 /41, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do mesmo diploma legal.
Art. 3º Ficam o INEA e a Procuradoria Geral do Estado autorizados a adotar as providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação desta desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL