Decreto nº 43.866/2012
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS NOVO DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.866 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS NOVO DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-03/91.061/ 2012;
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;
- a Lei Federal nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a proteção integral e a primazia do atendimento aos adolescentes em conflito com a Lei e institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE;
- a modernização e a adequação político-social das Unidades Administrativas, no âmbito do NOVO DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência, contido no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;
- o que preceitua o artigo 227, da Constituição da República Federativa do Brasil, através da Lei Federal nº 12.594 /12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das Medidas, a política de Socioeducação e a inserção social do adolescente em conflito com a Lei; e
- a necessidade de modificar o nome do Órgão de Atendimento, exclusivamente voltado para a Internação e a Internação Provisória das adolescentes em conflito com a lei, do sexo feminino,
DECRETA:
Art. 1º Fica modificado, na Estrutura Organizacional do Departamento Geral de Ações SocioEducativas NOVO DEGASE, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, o nome do EDUCANDÁRIO SANTOS DUMONT E.S.D. para CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO PROFESSOR ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA (CENSE PROFESSOR ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA), situado na Estrada dos Maracajás, s/nº - Galeão - Ilha do Governador Município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º Todo acervo patrimonial e administrativo do antigo EDUCANDÁRIO SANTOS DUMONT E.S.D, será incorporado e integrará o CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO PROFESSOR ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA.
Art. 3º O CENSE PROFESSOR ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA destinar-se-á a execução de Medidas de Internação e Internação Provisória das adolescentes em conflito com a Lei, do sexo feminino, do Estado do Rio de Janeiro, para fins de atender o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA e na Lei Federal nº 12.594 /12 que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação pertinente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2012.
SÉRGIO CABRAL