Decreto nº 43.868/2012
INSTITUI GRUPO TÉCNICO (GT) PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.868, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
INSTITUI GRUPO TÉCNICO (GT) PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E - 07/469/2012, CONSIDERANDO:
- que, nos termos dos artigos 261 e 281 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, incumbe ao poder público, a defesa e a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações;
- o compromisso do Estado do Rio de Janeiro no sentido da viabilização de uma política ambiental voltada para o incremento da qualidade de vida da população e a geração de emprego e renda, compatível com o desenvolvimento econômico sustentável;
- a necessidade estratégica do País e do Estado quanto à adequação e ampliação das instalações de apoio à produção, exploração e escoamento de petróleo nas bacias petrolíferas offshore brasileiras, especialmente as destinadas ao atendimento da demanda decorrente das novas descobertas de petróleo da bacia de Santos e das áreas do chamado "pré-sal";
- a demanda por licenciamento ambiental de novos projetos de implantação de empreendimentos como parte da logística portuária de apoio à atividade petrolífera do pré-sal e ao atendimento às demandas do COMPERJ;
- que os empreendimentos portuários, por suas peculiaridades, caracterizam-se como intervenções de grande porte e de elevação potencial de conflitos sociais e ambientais;
- que as condições locacionais estratégicas e essenciais à atividade portuária do ponto de vista geográfico e oceanográfico - podem conflitar com o padrão de ocupação existente e com os atributos paisagísticos, florísticos e faunísticos locais; e
- a necessidade de se proceder a uma avaliação da infraestrutura portuária no Estado e suas alternativas estratégicas, que permitam atender à demanda decorrente da exploração e escoamento de petróleo nas bacias petrolíferas offshore localizadas na área de influência do Estado do Rio de Janeiro e que minimizem os conflitos sociais e ambientais locais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído GRUPO TÉCNICO (GT), constituído por representantes titulares e respectivos suplentes da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca - SEDRAP, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS e da Secretaria de Estado de Transporte - SETRANS, visando avaliação e elaboração de parecer conjunto sobre a infraestrutura portuária existente, a demanda decorrente da exploração e escoamento de petróleo nas bacias petrolíferas offshore localizadas ha área de influência do Estado do Rio de Janeiro e as alternativas locacionais para desenvolvimento da atividade.
Art. 2º O GT será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) que terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório final sobre os resultados da avaliação e do parecer conjunto descritos no Artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único. No desenvolvimento das avaliações técnicas da pré-viabilidade do empreendimento, fica a Secretaria de Estado do Ambiente - SEA autorizada a solicitar a participação de representante de outras Secretarias de Estado ou de quaisquer outras instituições ou entidades afins.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2012.
SÉRGIO CABRAL