Decreto nº 43.870/2012
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.870, DE 08 DE SETEMBRO DE 2012.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- que cabe à Secretaria de Estado de Saúde gerir os recursos necessários para atender os mandados judiciais referentes à medicamentos e outros com fins específicos a saúde;
- o objetivo de se evitar ou Impedir os sequestros de valores e bloqueios judiciais nas contas abertas no CNPJ do Governo, específicas de Operações de preditos e Convênios celebrados com a União; e
- em atendimento ao processo administrativo nº E-12/1912/2011 e nos termos do art. 78,
§ 4º, da Lei nº 287 /1979, e o constante nos Decretos nº s 43.233 /2011, 43.389 /2011 e 43.642 /2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Estado de Saúde - SES para movimentar a conta bancária aberta Junto ao Banco do Brasil S A.. Agência 2234 - 9 (Governo Rio), nº 291:931-1, criada no CNPJ do Governo do Estado do Rio de Janeiro nº 42.498.600/0001-71, visando suprir os mandados judiciais referentes a medicamentos e outros.
Parágrafo único. Além da delegação a que se refere o caput deste artigo, caberá, ainda, aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Estado da Saúde, dentre outros atos, adotar todas as providências e procedimentos referentes a solicitações de créditos adicionais, liberações para empenho, descentralizações de crédito, autorização de pagamentos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, ... de ... de 2012.
SÉRGIO CABRAL