Decreto nº 43.872/2012
DECLARA DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DA ILHA DE BOM JESUS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.872, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012.
DECLARA DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DA ILHA DE BOM JESUS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo E-11/30.308/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de relevante importância estratégica para o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro a criação do Parque Tecnológico da Ilha de Bom Jesus, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica a CODIN - Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro autorizada a empreender negociações com a União Federal é o Exército Brasileiro para transferência da área conhecida como Ilha de Bom Jesus, Município do Rio de Janeiro, com vistas à futura implantação do Parque Tecnológico Verde de que trata este Decreto.
Art. 3º Caberá à CODIN adotar medidas para a atração dos investimentos públicos e privados necessários para a implantação do Parque Tecnológico da Ilha de Bom Jesus, seguindo os mais modernos critérios de sustentabilidade e de responsabilidade socioambiental.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, ... de ... de 2012.
SÉRGIO CABRAL