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Decreto nº 43.877/2012

ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA POLÍCIA CML DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PCERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.877, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012.

ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA POLÍCIA CML DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PCERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/548/1700/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a denominação das Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior para Corregedorias Regionais de Polícia, em número de seis, inserindo-as na estrutura da Corregedoria Interna da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ, da Secretaria de Estado de Segurança.

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput, fica alterado, sem aumento de despesa, a denominação do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, para Corregedor Regional, mantendo-se a mesma simbologia.

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura básica da PCERJ, da Secretaria de Estado de Segurança, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste Decreto serão utilizados parte dos saldos remanescentes da transformação estabelecida, sem aumento de despesa, pelos Decretos nº s 39.194 , de 11/04/2006 e 43.017 , de 10/06/2011.

Art. 3º Os subitens 4.6 e 4.9 do item 4, e os subitens 5.20, 5.21, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25 e 5.26 do item 5 do Anexo I, bem como os itens 3, 6 e 9 do Anexo III, a que se refere o Decreto nº 34.633 , de 23/12/2003, e suas alterações, passam a vigorar com as seguintes modificações:

"ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 34 .633 DE 23.12.2003

(...)

4 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

(...)

4.6. Órgão de Correição e Fiscalização

(...)

4.6.1.2 - Corregedorias Regionais de Polícia, em número de seis.

(...)

4.9.3 - Departamento Geral de Polícia da Capital:

4.9.3.1 - 1º Departamento de Polícia de Área;

4.9.3.1.1 - Delegacias Policiais.

4.9.3.2 - 2º Departamento de Polícia de Área;

4.9.3.2.1 - Delegacias Policiais.

4.9.4 - Departamento Geral de Polícia da Baixada:

4.9.4.1 - 3º Departamento de Polícia de Área;

4.9.4.1.1 - Delegacias Policiais.

4.9.5 - Departamento Geral de Polícia do Interior:

4.9.5.1 - 4º Departamento de Polícia de Área;

4.9.5.1.1 - Delegacias Policiais.

4.9.5.2 - 5º Departamento de Polícia de Área;

4.9.5.2.1 - Delegacias Policiais.

4.9.5.3 - 6º Departamento de Polícia de Área;

4.9.5.3.1 - Delegacias Policiais.

4.9.5.4 - 7º Departamento de Polícia de Área;

4.9.5.4.1 - Delegacias Policiais.

5 - COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

(...)

5.20 - Ao Departamento Geral de Polícia Especializada, dirigido por um Diretor, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária relacionadas às Delegacias e Divisões Especializadas em todo o Estado do Rio de Janeiro.

5.21 - Ao Departamento Geral de Polícia da Capital, dirigido por um Diretor, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete planejar, coordenar, controlar as atividades dos Departamentos de Polícia de Área sob a sua responsabilidade.

5.22 - Ao Departamento Geral de Polícia da Baixada, dirigido por um Diretor, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete planejar, coordenar, controlar as atividades do Departamento de Polícia de Área sob a sua responsabilidade.

5.23 - Ao Departamento Geral de Polícia do Interior, dirigido por um Diretor, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete planejar, coordenar, controlar as atividades dos Departamentos de Polícia de Área sob a sua responsabilidade.

5.24 - Às Corregedorias Regionais do Interior, dirigidas por Corregedores-Regionais, símbolo DAS-7, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete, com exclusividade, proceder a inspeções administrativas e correições nos procedimentos de polícia judiciária, bem como, concorrentemente com o órgão central, a apuração das transgressões disciplinares e infrações penais atribuídas a policiais civis, na sua área de atuação.

5.25 - À Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete coordenar e controlar as atividades de Polícia Judiciária da Delegacia de Acervo Cartorário.

5.26 - Aos Departamentos de Polícia de Área, dirigidos por Diretores-Gerais, símbolo DAS-8, ocupantes do cargo efetivo de Delegado de Polícia da classe mais elevada, compete supervisionar, planejar, coordenar e controlar e oferecer suporte operacional as atividades das delegacias de polícia na sua área de atribuição, exceto especializadas, além das funções definidas no Decreto nº 41.930 , de 25/06/2009.

(...)".

"ANEXO III AO DECRETO 34.633 DE 23.12.2003

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

3. Órgãos de Atividades Especiais

(...)

3.4. Subchefia Operacional da Polícia Civil Símbolo Cargo em Comissão Qtd.

DG Subchefe Operacional 01

DAS-7 Coordenador 03

DAI-6 Chefe de Serviço 10

TOTAL 14

(...)

6. Órgãos de Correição e Fiscalização

6.1 - Corregedoria Interna da Polícia Civil SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANT.

DG Corregedor Interno 01

DAS-8 Subcorregedor 01

DAS-7 Corregedor-Regional 06

DAS-6 Diretor de Divisão 02

DAI-6 Chefe de Serviço 04

TOTAL 14

(...)

9. Órgãos Operacionais

9.1. Departamento Geral de Polícia Técnico-Científica Símbolo Cargo em Comissão Qtd.

DAS-8 Diretor Geral 01

DAS-7 Diretor de Instituto 04

DAI-6 Chefe de Posto Regional 08

TOTAL 13

(...)

9.5. Departamento Geral de Polícia do Interior Símbolo Cargo em Comissão Qtd.

DAS-8 Diretor Geral 01

DAS-8 Diretor de Departamento 04

TOTAL 05"

Art. 4º O Chefe de Polícia expedirá ato complementar ao presente decreto, estabelecendo a circunscrição das Corregedorias Regionais de Polícia.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº , DE ... / ... /2012 CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

QUANT. CARGOS EM COMISSÃO SIMB. QUANT CARGOS EM COMISSÃO SIMB.

a) 05 Coordenador DAS-7 01 Subchefe Operacional DG

b) 01 Subchefe Operacional DAS-8 01 Subcorregedor DAS-8

c) 01 Subcorregedor DAS-7 01 Diretor de Instituto DAS-7

Últimos Ocupantes:

a) Daniel José Bandeira de Melo Gomes, Delegado de Polícia, matrícula 257.254-3;

Paulo Passos da Silva Filho, Delegado de Polícia, matrícula 823.234-0;

José de Albuquerque Magalhães, Delegado de Polícia, matrícula 815.867-7;

Celso Pereira Couto, Delegado de Polícia, matrícula 815.834-7;

Carlos Alberto Nunes Pinto, Delegado de Polícia, matrícula 1.133.881-1;

b) Fernando da Silva Veloso, Delegado de Polícia, matrícula 870658-2;

c) Paulo Henrique da Silva Ribeiro, Delegado de Polícia, matrícula 834.854-2.