Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.884/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.884, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

(Revogado pelos Decretos nº 44020 /2013 e nº 46146 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.047/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 62758, L 3/PP, fls. 398, composta pelo lote nº 161 do PA 10.230 na confluência da Rua Garanhus e da Rua Bráulio Cordeiro, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 6,50m + 17,05m de frente; 11,10m de fundos; 26,40m à direita e 23,50m à esquerda, confrontando à direita com o lote 162, à esquerda com o lote 97 e aos fundos com o lote 169 com frente para a Rua Matinoré.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2012. SÉRGIO CABRAL