Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.892/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 43.892, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta dos autos do processo administrativo nº E-14/6447/2011,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, letras e, i, h e m do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e no art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel abaixo descrito:

"prédio situado na Avenida Brasil, nº 3.141 (domínio útil) e respectivo terreno situado na Enseada de Manguinhos, conforme descrito e caracterizado na matrícula nº 70.269-A do 6º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro".

Art. 2º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do bem a ser expropriado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2012.

SÉRGIO CABRAL