Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.893/2012

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 42.275, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.893, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 42.275 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-03/91795/12;

CONSIDERANDO:

- o permissivo decorrente da alteração do artigo 2º da Lei Estadual nº 4.599 /2005, Redação dada pela Lei Estadual nº 5.490 /2009, que majorou o prazo máximo para a contratação temporária no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- a singularidade e essencial idade dos serviços prestados pelo Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DBGASE;

- a doutrina da proteção integral e a primazia do atendimento dos adolescentes em conflito com a lei preconizada no artigo 227 da Constituição Federal , na Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, e nas diretrizes do SINASE;

- o risco de ruptura de continuidade dos serviços prestados no âmbito do Departamento de Ações Socioeducativas - DEGASE, da Secretaria de Estado de Educação, por carência absoluta do respectivo quadro de pessoal e;

- que resta configurada a situação de necessidade temporária de excepcional interesse publico, sendo justificada a presente extensão do prazo e a consequente prorrogação do contrato, tão logo se conclua o processo seletivo para cargos efetivos do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE,

DECRETA:

Art. 1º O caput do

Art. 3º do Decreto Estadual nº 42.275 , de 01 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As contratações de que trata o art. 1º do presente Decreto serão feitas por tempo determinado, pelo prazo de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, neste caso desde que devidamente justificada e desde que o prazo total seja de 05 (cinco) anos, consoante os termos da Lei nº 4.599 , de 27 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 5.490 , de 25 de junho de 2009".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2012.

SÉRGIO CABRAL