Decreto nº 43.897/2012
APROVA O MANUAL DE GESTÃO DE PROTOCOLO E INSTITUI A NUMERAÇÃO ÚNICA DE PROTOCOLO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.897 DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 44414 /2013) APROVA O MANUAL DE GESTÃO DE PROTOCOLO E INSTITUI A NUMERAÇÃO ÚNICA DE PROTOCOLO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/2711/2012; CONSIDERANDO: - o disposto no
Capítulo VIII, da Lei nº 5.427 , de 2009, que estabelece normas sobre atos e processos administrativos; - o Decreto nº 42.352 , de 2010, que dispõe sobre a informatização de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual; e - a necessidade de padronizar e simplificar as atividades inerentes a protocolo praticadas no exercício da função pública no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA: CAPÍTULO I MANUAL DE GESTÃO DE PROTOCOLO
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Gestão de Protocolo do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo I.
Art. 2º As autoridades e agentes públicos, no desempenho de suas funções, deverão cumprir os procedimentos de protocolo e orientações constantes no Manual de Gestão de Protocolo.
Parágrafo único. Não serão admitidos procedimentos divergentes daqueles previstos no Manual de Gestão de Protocolo no que se refere à autuação, tramitação, registro, consulta, abertura e encerramento de volume, anexação, juntada, apensação, desapensação, desentranhamento, desmembramento, encerramento, reabertura, acautelamento, extinção e reconstituição de processos administrativos.
Art. 3º Fica vedada a utilização dos procedimentos, constantes do Manual, para destinação diversa de suas respectivas finalidades.
Art. 4º Os procedimentos estabelecidos neste decreto não implicam em alterações de normas que disciplinem procedimentos relativos ao Sistema Jurídico do Estado.
Art. 5º As orientações contidas no Manual de Gestão de Protocolo deverão ser amplamente divulgadas pelos dirigentes junto aos seus subordinados, com vistas à eficiente utilização dos procedimentos padronizados. CAPÍTULO II SISTEMA DE NUMERAÇÃO ÚNICA DE PROTOCOLO
Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Numeração Única de Protocolo, na forma do Anexo II.
Parágrafo único. O Sistema de Numeração Única de Protocolo será coordenado e gerenciado pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro APERJ.
Art. 7º O Sistema de Numeração Única de Protocolo tem a finalidade de implantar a numeração única de protocolo em todo o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º A numeração única de protocolo será utilizada como elemento identificador de processos administrativos e documentos com tramitação externa.
§ 2º A numeração única será definida e atualizada em conformidade com o Cadastro Único de Unidades Protocoladoras.
Art. 8º Fica instituído o Cadastro Único de Unidades Protocoladoras como a base corporativa de informações referentes às Unidades Protocoladoras do Poder Executivo Estadual.
Art. 9º As Unidades Protocoladoras deverão manter os dados cadastrados atualizados. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Caberá ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro APERJ: I - coordenar a implantação do Manual de Gestão de Protocolo no âmbito do Poder Executivo; II - capacitar e treinar os servidores do Estado quanto ao conhecimento e aplicação do Manual de Gestão de Protocolo.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Capítulo I, do Título III, do Decreto nº 31.896 , de 2002. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2012. SÉRGIO CABRAL MANUAL DE GESTÃO DE PROTOCOLO Rio de Janeiro 2012 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sérgio Cabral SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Regis Fichtner SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA CASA CIVIL Marco Antonio Horta Pereira COORDENAÇÃO Valéria Regina de Almeida Morandi REDAÇÃO Fábio da Silva Siqueira Gabriela da Silva Jordão dos Santos Luciane Tomé da Cunha Mariana Batista do Nascimento Maria Rosangela da Cunha COLABORAÇÃO Cristiane Nunes Vírginio Fernanda de Moraes Costa Lucia Maria Cardoso de Oliveira Marcelo Mérida Nádia Dévaki Pena Garcia Patrícia de Mello Silva Patrícia Santos Silva Viviane Gonçalves da Silva APOIO Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro APERJ Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação PPGCI da Universidade Federal Fluminense UFF