Decreto nº 43.908/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NESTE ESTADO.
DECRETO Nº 43.908, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, h, do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo E-03/5987/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel descrito e caracterizado como Rua Venceslau, nº 225, prédio e terreno que mede na totalidade 11,10m de largura por 66,00m de extensão, confronta de um lado com o nº 211, do outro com o nº 235 e aos fundos com os nº s. 18 e 25 da Rua Magalhães Couto, Rio de Janeiro-RJ, de propriedade de Paulo Roberto de Figueiredo e Antonio Wakigawa, Registrado nº 1º Serviço Registrai de Imóveis desta comarca na matrícula nº 68.034, livro 2-t/4 fls. 191.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel descrito e caracterizado como Rua Venceslau, nº 225, prédio e terreno que mede na totalidade 11,10m de largura por 66,00m de extensão, confronta de um lado com o nº 211, do outro com o nº 235 e aos fundos com os nº 18 e 25 da Rua Magalhães Couto, Rio de Janeiro - RJ, de propriedade de Paulo Roberto de Figueiredo e Antonio Wakigawa, registrado nº 1º Serviço Registrai de Imóveis desta comarca na matrícula nº 68.034, livro 2-t/4 fls. 191, bem como o mobiliário nele contido. (Redação dada pelo Decreto nº 44116 /2013)
Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro promoverá a desapropriação do imóvel, ficando autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2012. SÉRGIO CABRAL