Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.909/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NESTE ESTADO.

DECRETO Nº 43.909, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, h, do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-03/6799/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel descrito e caracterizado como Rua da Chita, nº 419 antigo nº 29, na freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno que mede 17,80m de frente, 17,20m nos fundos, por 50,80m de extensão de ambos os lados, confronta com um lado, com o prédio nº 433, de Lucas Corrêa ou Sucessores, do outro lado, com prédio nº 399 de Déa Idésio Santos ou Sucessores e nos fundos com terreno da Cia. Progresso Industrial do Brasil ou Sucessores, Rio de Janeiro-RJ, de propriedade de Agostinho Gomes, Registrado nº 4º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca na matrícula nº 68.161.

Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro promoverá a desapropriação do imóvel, ficando autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2012.

SÉRGIO CABRAL