Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.911/2012

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 42.011, DE 28 DE AGOSTO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.911, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 42.011 , DE 28 DE AGOSTO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar as fontes dos recursos para o pagamento do serviço da divida do Estado com a União Federal, tendo em vista a incidência das receitas de royalties e participação especial no cálculo da Receita Líquida Real, base para o cálculo do seu valor,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 3º ao

Art. 1º do Decreto nº 42.011 , de 28 de agosto de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 3º Exclui-se também do disposto no caput deste artigo, o valor resultante da aplicação do percentual de pagamento do serviço da dívida do Estado para com a União Federal, previsto no contrato de refinanciamento da dívida do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 5º da Lei Federal nº 9.496 /97, sobre o valor que os royalties e participação especial agregam ao cálculo da Receita Líquida Real".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às receitas de royalties e participação especial recebida a partir do exercício fiscal de 2012.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2012.

SÉRGIO CABRAL