Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.921/2012

ALTERA O DECRETO Nº 41.628 DE 12 DE JANEIRO DE 2009, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.921, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.

ALTERA O DECRETO Nº 41 .628 DE 12 DE JANEIRO DE 2009, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que constando Processo nº E-07/509143/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 41.628 , de 12/01/2009, que estabelece o Regulamento do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente, da seguinte forma:

"Art. 8º Compete ao Conselho Diretor:

(...)

VIII - ratificar as inexigibilidades e dispensas de licitação para valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

(...)

Parágrafo único. O CONDIR poderá, em caráter excepcional e motivos devidamente justificados, avocar competências atribuídas por este Decreto, pelo Regimento Interno ou por legislação específica a outros órgãos do INEA, assim como decidir sobre questões que tenham sido submetidas pelo Presidente, Vice-Presidente ou Diretor à deliberação pelo órgão colegiado".

"Art. 14. Compete ao Presidente:

(...)

V - Propor ao Conselho Diretor a edição de normas pertinentes às atribuições do Instituto;

XII - Aprovar a abertura e homologar/adjudicar os resultados de licitações nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão, assim como homologar/adjudicar os resultados de licitações na modalidade Pregão;

XIII - Ratificar as inexigibilidades ou dispensas de licitação aprovadas pelo Diretor de Administração e Finanças para os valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

XIV - Aprovar as inexigibilidades ou dispensas de licitação para valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), submetido à ratificação do Conselho Diretor;

XV - Delegar, por ato específico, a prática de atos dentro da esfera de sua competência ao Vice-Presidente, aos demais membros do Conselho Diretor, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Procurador-Assistente, ao Corregedor e ao Ouvidor;

(...)

XXII - Autorizar a propositura de ações judiciais em nome do INEA pela Procuradoria Geral do Estado".

"Art. 17. Compete ao Vice-Presidente:

(...)

IV - Propor ao Conselho Diretor a edição de normas pertinentes às atribuições do Instituto;".

"Art. 18. A Gerência de informação e Acervo Técnico ficará sob o comando da Vice-Presidência".

"Art. 21. Compete à Vice-Presidência, por intermédio das Agências Regionais, sem prejuízo das atribuições previstas no Regimento Interno:

(...)

IV - Proceder, no âmbito de suas competências, à análise técnica prévia e ao acompanhamento do cumprimento das obrigações propostas e pactuadas em:

a) Termos de ajustamento de conduta;

b) Termos de conversão de multas em prestação de serviços de melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente".

"Art. 24. O INEA será composto pelas seguintes diretorias:

(...)

III - Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização;

(...)

Parágrafo único. Sem prejuízo das competências legais e daquelas previstas neste Decreto, compete às Diretorias integrantes do Instituto Estadual do Ambiente:

I - Propor ao Conselho Diretora edição de normas pertinentes às atribuições do Instituto;

II - Proceder, no âmbito de suas competências, à análise técnica prévia e ao acompanhamento do cumprimento das obrigações propostas e pactuadas em:

a) Termos de ajustamento de conduta;

b) Termos de conversão de multas em prestação de serviços de melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente".

"Art. 25. Compete à Diretoria de Licenciamento Ambiental:

(...)

III - (revogado)".

"Art. 27. Compete à Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização coordenar os procedimentos de monitoramento da qualidade ambiental e coleta de informações, divulgando tais dados à coletividade.

§ 1º A Gerência de Análises Laboratoriais e a Coordenadoria de Fiscalização ficarão sob o comando da Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização.

§ 2º Compete à Coordenadoria de Fiscalização orientar hierárquica e tecnicamente os servidores competentes no exercício das atividades de controle de poluição ambiental, mediante a adoção de medidas de polícia e cautelares, lavratura de autos de constatação e autos de infração".

"Art. 28. Compete à Diretoria de Administração e Finanças:

VI - Aprovar as inexigibilidades ou dispensas de licitação para os valores inferiores a R$ 10.000,000,00 (dez milhões de reais), submetido à ratificação pelo Presidente;

(...)"

"Art. 35. Será obrigatória a consulta à Procuradoria do INEA nas seguintes hipóteses:

I - Processos de licenciamento ambiental em que houver elaboração de EIA-RIMA, sempre previamente à expedição da respectiva licença;".

"Art. 38. A Corregedoria será dirigida por um Corregedor e integrada por seus assessores, conforme dispuser o Regimento Interno, competindo-lhe:

(...)

V - Aplicar as penas de advertência verbal, repreensão e suspensão, sem vencimentos, de até 30 (trinta) dias aos servidores que foram submetidos a sindicâncias instauradas por ato próprio da Corregedoria".

Art. 2º A estrutura organizacional do INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente, estabelecida no Anexo II do Decreto nº 41628 , de 12/01/2009, e suas alterações, fica modificada na forma do Anexo I ao presente Decreto.

Art. 3º Para os efeitos do disposto no art. 2º deste Decreto:

I - Ficam extintos os órgão relacionados abaixo, na forma seguinte:

a) Gerência de Normatização, da Presidência;

b) Núcleo de Serviço de Operações, da Coordenadoria Geral de Fiscalização, da Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização.

II - Ficam criados:

a) Gerência de Fauna, na Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas;

b) Os Núcleos de Justiça e Disciplina e de Inteligência, na Corregedoria;

c) O Núcleo de Assistência Social e Apoio ao Servidor, na Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finança;

d) Os Núcleos de Relações Estratégicas e de Sistema de Alerta de Cheias, subordinados ao Centro de Informação e Emergências Ambientais, da Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização;

e) O Núcleo de Apoio Administrativo, na Chefia de Gabinete, da Presidência;

III - Ficam transferidos os seguintes órgãos:

a) Coordenadoria Geral de Fiscalização, bem como seus serviços e núcleos, da Vice-Presidência para a Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização;

b) Gerência de Avaliação de Qualidade de Água, bem como seus serviços e núcleos, da Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização para a Diretoria de Gestão das Águas e Território;

c) Gerência de Informação e Acervo Técnico, bem como seus serviços e núcleos, da Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização para a Vice-Presidência;

d) o Núcleo Técnico de Poluição Sonora da Gerência de Qualidade do Ar, da Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização para a Gerência de Licenciamento de Indústrias, da Diretoria de Licenciamento;

e) O Serviço de Controle de Frota, da Gerência de Apoio às Unidades Descentralizadas para a Gerência Administrativa, ambas da Diretoria de Administração e Finanças;

IV - Ficam alteradas as denominações dos órgãos abaixo relacionados, da seguinte forma:

a) Serviço de Reflorestamento, Serviço de Hortos Florestais e Serviço do Banco de Sementes, da Gerência do Serviço Florestal, da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas, para, respectivamente, Serviço de Adequação Ambiental de Propriedades Rurais, Serviço de Sementes e Mudas Florestais e o Serviço de Manejo Florestal Sustentável;

b) Diretoria de Informação e Monitoramento Ambiental para Diretoria de Informação. Monitoramento e Fiscalização;

c) Núcleo de Controle e Orientação Técnica, da Coordenadoria Geral de Fiscalização, da Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização para Núcleo de Controle de Atos Administrativos;

d) Núcleo de Segurança do Trabalho da Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças para Núcleo Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho;

e) O Centro de Controle Operacional de Emergências Ambientais, da Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização para Centro de Informação e Emergências Ambientais;

f) A Gerência de Administração de Unidades Descentralizadas, da Diretoria de Administração e Finanças para Gerência de Apoio às Unidades Descentralizadas;

g) O Serviço de Outorga e Recursos Hídricos, da Diretoria de Licenciamento Ambiental para Serviço de Outorga de Recursos Hídricos;

h) A Coordenadoria Técnica e Planejamento Estratégico, da Presidência para Assessoria Técnica e Planejamento Estratégico;

i) A Coordenadoria Técnica e Administrativa, da Vice-Presidência para Assessoria Técnica.

Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura do INEA, os cargos em comissão relacionados no Anexo II a este Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43921 DE 31/10/2012

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INEA

1 - ÓRGÃO COLEGIADO:

1.1 - CONSELHO DIRETOR - CONDIR

2 - ÓRGÃOS DE CONTROLE

2.1 - Procuradoria

2.1.1 - Gerência de Direito Ambiental

2.12 - Gerência de Contratos

2.1.3 - Gerência de Contencioso e Relações Institucionais

2.2 - Corregedoria

2.2.1 - Núcleo de Justiça e Disciplina

2.2.2 - Núcleo de Inteligência 2.3-Auditoria

2.4 - Ouvidoria

3 - ÓRGÃOS EXECUTIVOS:

3.1 - PRESIDÊNCIA

3.1.1 - Núcleo de Articulação Institucional

3.1.2 - Chefia de Gabinete

3.1.2.1 - Núcleo de Apoio Administrativo

3.1.2.2 - Gerência de Atendimento

3.1.3 - Coordenadoria de Comunicação

3.13.1 - Gerência de Comunicação

3.1.4 - Assessoria Técnica e Planejamento Estratégico

3.14.1 - Gerência de Projetos Especiais

3.1.5 - Coordenadoria de Acompanhamento de Convênios

3.1 6 - Assessoria de Planejamento e Gestão

3.2 - VICE-PRESIDÊNCIA

3.2.1 - Chefia de Gabinete

3.2.2 - Assessoria Técnica e Administrativa:

3.2.2.1 - Serviço de Impugnações a Autos de Infração;

3.2.3 - Gerência de Informação e Acervo Técnico;

3.2.3.1 - Serviço de Biblioteca e Acervo Técnico;

3.2.3.2 - Núcleo de Publicações Técnicas;

3.2.4 - Superintendência Regional Baía Ilha Grande;

3.2.4.1 - Coordenadoria Técnica Regional;

3.2.4.1.1 - Serviço de Informação e Monitoramento;

3.2.4.1.2 - Serviço de Licenciamento e Fiscalização;

3.2.5 - Superintendência Regional Baía Sepetiba;

3.2.5.1 - Coordenadoria Técnica Regional;

3.2.5.1.1 - Serviço de Informação e Monitoramento;

3.2.5.1.2 - Serviço de Licenciamento e Fiscalização;

3.2.6 - Superintendência Regional Médio Paraíba do Sul;

3.2.6.1 - Coordenadoria Técnica Regional;

3.2.6.1.1 - Serviço de Informação e Monitoramento;

3.2.6.1.2 - Serviço de Licenciamento e Fiscalização;

3.27 - Superintendência Regional Piabanha;

3.2.7.1 - Coordenadoria Técnica Regional;

3.2.7.1.1 - Serviço de Informação e Monitoramento;

3.2.7.1.2 - Serviço de Licenciamento e Fiscalização;

3.2.8 - Superintendência Regional Baia Guanabara;

3.2.8.1 - Coordenadoria Técnica Regional;

3.2.8.1.1 - Serviço de Informação e Monitoramento;

3.2.8.1.2 - Serviço de Licenciamento e Fiscalização;

3.2.9 - Superintendência Regional Lagos de São João;

3.2.9.1 - Coordenadoria Técnica Regional;

3.2.9.1.1 - Serviço de Informação e Monitoramento;

3.2.9.1.2 - Serviço de Licenciamento e Fiscalização;

3.2.10 - Superintendência Regional de Dois Rios;

3.2.10.1 - Coordenadoria Técnica Regional;

3.2.10.1.1 - Serviço de Informação e Monitoramento;

3.2.10.1.2 - Serviço de Licenciamento e Fiscalização;

3.2.11 - Superintendência Regional Macaé e das Ostras;

3.2.11.1 - Coordenadoria Técnica Regional;

3.2.11.1.1 - Serviço de Informação e Monitoramento;

3.2.11.1.2 - Serviço de Licenciamento e Fiscalização;

3.2.12 - Superintendência Regional Baixo Paraíba do Sul;

3.2.12.1 - Coordenadoria Técnica Regional;

3.2.12.1.1 - Serviço de Informação e Monitoramento;

3.2.12.1.2 - Serviço de Licenciamento e Fiscalização;

3.2.12.1.3 - Serviço de Apoio ao Noroeste;

3.2.12.1.4 - Serviço de Informação e Monitoramento do Noroeste;

3.2.12.1.5 - Serviço de Licenciamento é Fiscalização do Noroeste.

3.3 - DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

3.3.1 - Assessoria Técnica e Administrativa

3.3.1.1 - Núcleo de Compensação Ambiental

3.3.2 - Coordenadoria de Estudos Ambientais

3.3.3 - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental

3.3.3.1 - Núcleo de Programas de Autocontrole

3.3.4 - Gerência de Licenciamento de Indústrias

3.3.4.1 - Serviço de Análise de Petróleo, Gás e Energia

3.3.4.2 - Serviços de Análise de Outras Indústrias de Transformação

3.4.4.3 - Núcleo Técnico de Poluição Sonora

3.3.5 - Gerência de Licenciamento de Atividades não Industriais

3.3.5.1 - Serviço de Análise de Atividades Extrativas

3.3.5.2 - Serviço de Análise de Atividades de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

3.3.5.3 - Serviço de Análise de Campos Eletromagnéticos

3.3.6 - Gerência de Licenciamento de Saneamento e Resíduos

3.3.6.1 - Serviço de Análise de Atividades de Saneamento

3.3.6.2 - Serviço de Análise de Atividades de Resíduos Industriais e Urbanos

3.3.7 - Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental Tecnológico

3.3.7.1 - Serviço de Avaliação de Risco Ambiental Tecnológico e Planos de Emergência

3.3.7.2 - Núcleo de Avaliação de Áreas Contaminadas

3.3.7.3 - Núcleo de Avaliação de Risco Tecnológico

3.3.7.4 - Serviço de Licenciamento de Atividades de Risco Tecnológico

3.3.7.5 - Núcleo de Licenciamento de Postos de Serviços

3.3.7.6 - Núcleo de Transporte de Produtos Perigosos

3.3.8 - Gerência de Licenciamento de Recursos Hídricos

3.3.8.1 - Serviço de Demarcação de Faixa Marginal de Proteção

3.3.8.2 - Serviço de Outorga de Recursos Hídricos

3.3.8.3 - Serviço de Hidrologia e Hidráulica

3.3.9 - Gerência de Licenciamento Agropecuário e Florestal

3.3.9.1 - Serviço de Análise Agropecuário e Assentamentos Rurais

3.3.9.2 - Serviço de Análise Florestal

3.3.10 - Gerência de Licenciamento de Atividades de Agrotóxicos, Vetores e Higienização

3.3.10.1 - Serviço de Controle da Comercialização e Uso de Agrotóxicos

3.3.10.2 - Serviço de Controle de Vetores e Pragas Urbanas e Higienização

3.4 - DIRETORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

3.4.1 - Centro de Informação e Emergências Ambientais

3.4.1.1 - Núcleo de Relações Estratégicas

3.4.1.2 - Serviço de Operações Emergenciais Ambientais

3.4.1.3 - Núcleo de Sistema de Alerta de Cheias

3.4.2 - Coordenadoria Geral de Fiscalização;

3.4.2.1 - Núcleo de Controle de Atos Administrativos;

3.4.2 2 - Serviço de Fiscalização e Interdição;

3.4.2.3 - Serviço de Estatística e Informação;

3.4.3 - Núcleo de Assessoramento Estratégico-Orçamentário

3.4.4 - Gerência de Geoprocessamento e Estudos Ambientais

3.4.4.1 - Núcleo de Apoio Técnico-Operacional

3.4.4.2 - Núcleo de Estudos, Planejamento e Monitoramento Ambiental

3.4.5 - Gerência de Qualidade do Ar

3.4.5.1 - Núcleo de Assessoramento Técnico

3.4.5.2 - Serviço de Avaliação de Qualidade do Ar

3.4.5.3 - Serviço de Monitoramento do Ar

3.4.5.4 - Serviço de Inspeção e Manutenção Veicular - I/M

3.4.6 - Gerência de Análises Laboratoriais

3.4.6.1 - Núcleo de Apoio Operacional

3.4.6.2 - Serviço de Controle de Qualidade

3.4 6.3 - Serviço de Análises Ecotoxicológicas

3.4.6.4 - Serviço de Análises Biológicas e Microbiológicas

3.4.6.5 - Serviço de Análises Instrumentais

3.4.6.6 - Serviço de Análises Físico-Químicas

3.4.7 - Gerência de Tecnologia da Informação

3.4.7.1 - Serviço de Suporte de Sistemas

3.4.7.2 - Serviço de Operação e Infraestrutura

3.4.7.3 - Serviço de Planejamento e Controle de Projetos

3.5 - DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS

3.5.1 - Coordenadoria de Mecanismos de Proteção a Biodiversidade

3.5.1.1 - Serviço de Regularização Fundiária

3.5.1.2 - Serviço das Reservas Particulares do Patrimônio Natural

3.5.1.3 - Serviço de Controle da Compensação Ambiental

3.5.2 - Gerência do Serviço Florestal

3.5.2.1 - Serviço do Documento de Origem Florestal

3.5.2.2 - Serviço de Adequação Ambiental de Propriedades Rurais

3.5.2.3 - Serviço de Sementes e Mudas Florestais

3 5.2.4 - Serviço de Manejo Florestal Sustentável

3.5.3 - Gerência das Unidades de Conservação de Uso Sustentável

3.5.3.1 - Centro de Primatologia do Rio de Janeiro

3.5.3.2 - Serviço de Ecologia Aplicada

3.5.3.3 - Serviço de Diálogo Social

3.5.3.4 - Unidades de Conservação de Uso Sustentável

3.5.4 - Gerência das Unidades de Conservação de Proteção Integral

3.5.4.1 - Serviço de Guarda-Parques

3.5.4.2 - Serviço de Planejamento e Pesquisa Científica

3.5.4.3 - Unidades de Conservação de Proteção Integral

3.5.5 - Gerência de Fauna

3.6 - DIRETORIA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DO TERRITÓRIO

3.6.1 - Coordenadoria de Planejamento e Projetos Estratégicos

3.6.2 - Núcleo Especial da Agenda 21 por Regiões Hidrográficas

3.6.3 - Gerência de Gestão Participativa das Águas

3.6.3.1 - Serviço de Apoio a Colegiados

3.6.3.2 - Serviço de Apoio Administrativo aos Comitês

3.6.4 - Gerência de Apoio à Gestão Ambiental Municipal

3.6.4.1 - Serviço de Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal

3.6.4.2 - Serviço de Descentralização do Licenciamento Ambiental

3.6.5 - Gerência de Instrumentos de Gestão dê Recursos Hídricos

3.6.5.1 - Serviço de Planejamento e Informação das Águas

3.6.5.2 - Serviço de Cadastro e Cobrança pelo Uso da Água

3.6.6 - Gerência de Instrumentos de Gestão do Território

3.6.6.1 - Serviço de Análise Espacial

3.6 6.2 - Serviço de Gerenciamento Costeiro

3.6.7 - Gerência de Educação Ambiental

3.6.7.1 - Serviço de Educação Ambiental

3.6.8 - Gerência de Avaliação de Qualidade das Águas

3.6.8.1 - Serviço de Avaliação de Qualidade de Corpos Hídricos

3.6.8.2 - Núcleo de Amostragem de Qualidade das Águas

3.7 - DIRETORIA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

3.7.1 - Assessoria Técnica I

3.7.2 - Assessoria Técnica II

3.7.3 - Assessoria Jurídico-Administrativa

3.7.3.1 - Serviço Administrativo

3.7 3.2 - Serviço de Acompanhamento de Contratos

3.7.4 - Gerência de Obras e Manutenção

3.7.4.1 - Serviço de Equipamentos

3.7.5 - Gerência de Obras I

3.7.6 - Gerência de Obras II

3.7.7 - Gerência de Projetos de Engenharia

3.7.7.1 - Serviço de Orçamento

3.7.7.2 - Serviço de Análise e Fiscalização de Projetos

3.7.8 - Gerência de Obras de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

3.7.8.1 - Serviço de Acompanhamento de Obras

3.8 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3.8.1 - Coordenadoria de Administração e Finanças

3.8.1.1 - Serviço Administrativo I

3.8.1.2 - Serviço Administrativo II

3.8.1.3 - Núcleo de Apoio a Licitação

3.8.2 - Gerência Administrativa

3.8.2.1 - Serviço de Controle Predial

3.8.2.2 - Serviço de Arquivo e Protocolo

3.8.2.3 - Serviço de Contratos

3.8.2.4 - Serviço de Almoxarifado

3.8.2.5 - Serviço de Patrimônio

3.8.2.6 - Serviço de Compras

3.8.2.7 - Serviço de Controle de Frota

3.8.3 - Gerência Financeira

3.8.3.1 - Serviço de Contabilidade

3.8.3.2 - Serviço de Empenho e Liquidação

3.8.3.3 - Serviço de Tesouraria

3.8.4 - Gerência de Gestão de Pessoas

3.8.4.1 - Serviço de Controle de Pagamento

3.8.4.2 - Serviço Operacional de Pagamento

3.8.4.3 - Serviço de Capacitação e Treinamento

3.8.4.4 - Serviço de Cadastro e Benefícios

3.8.4.5 - Serviço de Desenvolvimento, Recrutamento e Seleção

3.8 4.6 - Núcleo Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho

3.8.4.7 - Núcleo de Assistência Social e Apoio ao Servidor

3.8.5 - Gerência de Apoio às Unidades Descentralizadas

3.8.5.1 - Serviço Operacional das Unidades Descentralizadas

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43921, DE 31/10/2012 CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

Qt. Cargo em Comissão Símb. Qt. Cargo em Comissão Símb.

a) 02 Coordenador DAS-8 01 Chefe de Serviço (Serviço de Fiscalização e Interdição) DAI-6

- 01 Chefe de Serviço (Serviço de Estatística e Informação) DAI-6

- - - 04 Chefe de Serviço DAI-6

- - - 02 Adjunto II DAI-2

Últimos Ocupantes

a) Lucia Barbosa Rodrigues Ribeiro, matrícula nº 2700085-0

Luiz Andre Joia, matrícula nº 3627323-3