Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.926/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.926, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 44721 /2014) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamentei no art. 5º, alíneas "h" e "m", do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo nº E-14/3ai80/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Marechal Deodoro, Lote 16, Quadra 31, Jardim 25 de Agosto, no Município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, necessário à instalação de futura sede regional da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - 2º Região.

Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, podendo os funcionários estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2012. SÉRGIO CABRAL