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Decreto nº 43.936/2012

APROVA O PLANO ESTADUAL PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO NO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.936, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.

APROVA O PLANO ESTADUAL PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO NO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no USO de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista as diretrizes do Segundo Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e de acordo com o contido no Decreto nº 42.542 de 30 de junho de 2010, alterado pelo decreto nº 42.899 de 28 de março de 2011, que cria a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Rio de Janeiro - COETRAE/RJ,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Rio de Janeiro, elaborado pela Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo, definido em reunião ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2011, na forma do anexo que acompanha este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO AO DECRETO DE ... DE ... DE 2012

PLANO ESTADUAL PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1 - Ações Gerais Ação Detalhamento Responsáveis Parceiros Prazo

01 - Dar condições orçamentárias e de funcionamento permanente à - COETRAE-RJ. Garantir orçamento para as reuniões ordinárias e extraordinárias da I COETRAE-RJ. SEASDH Contínuo

02 - Elaborar a proposta de criação de um Fundo Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo, tendo a COETRAE-RJ por conselho gestor. COETRAE-RJ CASA CIVIL ALERJ Curto prazo

03 - Incentivar a adesão de parlamentares do Estado do Rio de Janeiro a votarem a favor da PEC 438/2001, conhecida como PEC do Trabalho Escravo. Essa PEC altera o artigo 243 da Constituição da República, que trata do confisco de propriedades onde há produção de psicotrópicos, de forma a ampliar as hipóteses previstas para também incluir o confisco de propriedades onde o trabalho escravo for encontrado. Prevê ainda que tais propriedades sejam destinadas à reforma agrária ou ao uso social urbano. SEASDH Curto prazo

04 - Incluir ações do Plano para a Erradicação do Trabalho Escravo no Plano Plurianual (PPA), na LDO e na LOA. CASA CIVIL SEPLAG Contínuo

05 - Criar e manter uma base de dados sobre o combate ao trabalho escravo no âmbito do estado do Rio de Janeiro. SEASDH MTE/SRTE-RJ MPF MPT GPTEC Contínuo

06 - Construir parcerias com universidades para a realização do monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo. COETRAE-RJ GPTEC/IFCH-UFRJ UFF-CAMPOS UENF Contínuo

07 - Incentivar a inclusão do trabalho escravo como tema prioritário do Conselho Estadual de Direitos Humanos, bem como no II Plano Estadual de Direitos Humanos. COETRAE-RJ CEDDH-RJ Sociedade Civil Contínuo

08 - Propor a assinatura de pactos de gestão entre o governo do estado e prefeituras municipais, para o desenvolvimento de ações: integradas para a implementação do Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo. COETRAE-RJ Prefeituras Médio prazo

09 - Realizar, bienalmente, uma conferência estadual, antecedida de conferências regionais sobre o tema do trabalho escravo. Elaborar calendário com data das Conferências Regionais e da Conferência Estadual, articulação com membros da COETRAE-RJ e parceiros regionais, elaboração de material de divulgação. COETRAE-RJ SEASDH Prefeituras Sociedade Civil Contínuo

10 - Propor a assinatura de termos de cooperação técnica com COETRAES de outros estados. Institucionalizar parcerias para a troca de experiências e realizações de ações integradas entre as demais COETRAES. COETRAE-RJ CONATRAE Médio prazo

11 - Propor a inclusão do dia 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, no calendário oficial do estado. COETRAE-RJ Médio prazo

12 - Realizar eventos para celebrar a semana de Erradicação do Trabalho Escravo. COETRAE-RJ Contínuo

2 - Ações de Enfrentamento e Repressão Ação Detalhamento Responsáveis Parceiros Prazo

13 - Monitorar o cumprimento da Lei Estadual nº 4.744 /06 que dispõe sobre as vedações à formalização de contratos com órgãos e entidades da administração pública e o cancelamento de concessões de serviço público a empresas que direta ou indiretamente utilizem trabalho escravo na produção de bens e serviços. Elaborar uma lista das empresas constantes na "lista suja" do MTE ou já condenadas, com trânsito em julgado, e divulgá-las entre os órgãos do governo do estado. COETRAE-RJ MTE/SRTE-RJ MPE Tribunal de Contas do Estado Comitê de Coordenação e Monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo Contínuo

14 - Quando necessário, incluir vítimas do trabalho escravo no PROVITA (Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas). Além de garantir a proteção da vida, essa ação tem como objetivo assegurar o andamento de processos criminais. MP CONDEL MPF, MPT, SEASDH SDH/PR Contínuo

15 - Quando necessário, apoiar a inclusão de Defensores dos Direitos Humanos no Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos - PPDDH. Incentivar a proteção e a militância de lideranças que lutem pela causa do trabalho escravo e suas questões correlatas. MP MPF, MPT, SEASDH Conselho gestor do PPDDH SDH/PR Contínuo

16 - Criar um sistema para socializar as informações das áreas de inteligência das instituições de segurança pública para atuarem na prevenção, investigação e repressão. Aumentar a eficiência no trabalho repressivo integrando as ações dos diferentes órgãos públicos. MTE, MPF, MPT, Polícias Estaduais e PF Contínuo

17 - Criar e divulgar mecanismos efetivos de denúncias. Construir fluxos de recebimento de denúncias que garantam a segurança e o anonimato do denunciante e o encaminhamento de informações para as autoridades competentes MTE, PF, Polícias estaduais, MPT, MPF, MPE Sindicatos Sociedade Civil Disque Denúncia Disque 100 ALERJ Curto Prazo

18 - Criar mecanismos de encaminhamento e acompanhamento das denúncias às respectivas corregedorias ou órgãos de controle Impedir a não apuração de denúncias e/ou a não punição dos envolvidos na exploração do trabalho escravo. COETRAE-RJ MTE/SRTE - RJ, MPT, MPF, MPE, TJ-RJ Curto Prazo

19 - Implementar Centros de Referência em Direitos Humanos nas áreas de incidência de trabalho escravo Prestar atendimento social e jurídico especializado para atender as demandas das populações tradicionais, vítimas do trabalho escravo, assentados, acampados etc. Defensorias Públicas Estaduais e da União OAB Sociedade civil Médio Prazo

3 - Ações de Prevenção, Sensibilização e Capacitação da Rede Ação Detalhamento Responsáveis Parceiros Prazo

20 - Veicular na mídia uma campanha estadual de conscientização e sensibilização para a erradicação do trabalho escravo no estado do Rio de Janeiro. SEASDH OIT CONATRAE Curto Prazo

21 - Promover mesas de Debates sobre o Tema do Trabalho Escravo. COETRAE-RJ GPTEC-IFCH/UFRJ SEEDUC Instituições de ensino Públicas e Privadas ALERJ Centrais Sindicais e Sindicatos Sociedade Civil Órgãos Públicos Contínuo

22 - Incentivar e apoiar a realização de pesquisas científicas sobre o tema do trabalho escravo e suas questões correlatas. COETRAE-RJ SEEDUC Universidades Públicas e Privadas MEC FAPERJ CNPQ Empresas públicas e sociedades de economia mista. Contínuo

23 - Implementar o programa "escravo nem pensar" visando a capacitação de lideranças comunitárias sobre o tema. Desenvolver cursos que abordem às causas estruturais do trabalho escravo ou às suas consequências conferindo ao problema a sua dimensão social, política, econômica e ambiental. SEEDUC SETRAB SEASDH ONG Repórter Brasil; Movimento Nacional dos Direitos Humanos; Movimentos sociais; Centrais Sindicais SDH/PR Médio Prazo

24 - Apoiar e incentivar a expansão do Projeto "Trabalho Escravo Contemporâneo: Longe ou Perto de Nossos Olhos" realizado pelo GPTEC/IFCH/UFRJ. Contribuir com a formação intelectual e cidadã de estudantes de graduação participantes do projeto como bolsistas e de alunos e professores das comunidades envolvidas. SEEDUC GPTEC/IFCH/UF SEASDH Escolas públicas e privadas SEPE SIMPRO Contínuo

25 - Desenvolver nas Academias de Polícia Civil e Militar módulos de formação e capacitação sobre a atuação no combate ao trabalho escravo. SESEG GPTEC MTE MPT TJ-RJ ANAMATRA Contínuo

26 - Capacitar profissionais da Rede do SUS para o atendimento às vítimas do trabalho escravo. Garantir o tratamento adequado das enfermidades provocadas por situações de trabalho exaustivo, violência física e psicológica etc. SETRAB SES SEASDH Secretarias municipais de saúde. Curto Prazo

27 - Promover oficinas de capacitação sobre o tema do trabalho escravo para os operadores do direito. GPTEC COETRAE-RJ Tribunal Regional Federal Defensorias Públicas Estaduais e da União MPF GAB-RJ MPE MPT TRT ANPT ANAMATRA CONATRAE Contínuo

28 - Promover oficinas de capacitação sobre o tema do trabalho escravo para gestores públicos estaduais e municipais. COETRAE-RJ SEASDH Prefeituras Universidades públicas e privadas Sociedade Civil Contínuo

29 - Realizar Seminários sobre trabalho escravo junto às entidades patronais. SETRAB MTE/SRTE-RJ COETRAE-RJ Grupo gestor do Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo; Sindicatos; Sistema FIRJAN Contínuo

30 - Apoiar e incentivar a adesão ao Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo entre as empresas que desenvolvem atividades no estado. SETRAB COETRAE-RJ Comitê de Coordenação e Monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo; Sindicatos; FIRJAN e Sistema S. Contínuo

4 - Ações de reinserção social Ação Detalhamento Responsáveis Parceiros Prazo

31 - Viabilizar recursos para pouso provisório e ajuda de custo com alimentação e demais necessidades básicas para atender temporariamente pessoas encontradas em situação de trabalho no estado do Rio de Janeiro. Assegurar a proteção imediata às vítimas do trabalho escravo garantindo um local seguro e o atendimento às suas necessidades básicas. SEASDH Secretarias Municipais de Assistência Social Curto Prazo

32 - Garantir recursos necessários para recambiar vítimas de trabalho escravo. Assegurar que, caso manifestada a vontade da pessoa encontrada em situação de trabalho escravo, seja provido os meios para o seu retomo a UF ou país de origem. Garantir que cidadãos fluminenses encontrados em situação de trabalho escravo em outras UF ou países, tenham assegurado o direito de retomarem aos seus municípios de origem. SEASDH Curto Prazo

33 - Auxiliar os municípios na unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda e do Cadastro Único para garantir a prioridade no acesso de famílias de egressos do trabalho escravo. SEASDH MDS MTE Secretarias Municipais de Assistência Social Curto Prazo

34 - Garantir a prioridade para egressos do trabalho escravo em programas estaduais e municipais de redução da pobreza. Encaminhar para as prefeituras municipais a relação nominal de trabalhadores vítimas de trabalho escravo, para que seja usado como fonte o cadastro do seguro desemprego, a fim de que sejam incluídos nos programas sociais da localidade, especialmente os de redução da pobreza. SEASDH MTE/SRTE-RJ i Secretarias municipais de Assistência Social j Contínuo

35 - Facilitar a emissão de documentação civil básica para pessoas resgatadas do trabalho escravo. SETRAB SEASDH Defensoria Pública Estadual DETRAN - RJ Fundação Leão XIII Cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais TJ-RJ DETRAN-RJ SINE MDA-INCRA Contínuo

36 - Apoiar a implementação do Programa Marco Zero do Trabalho Escravo do MTE no estado do Rio de Janeiro. Atender empregadores e trabalhadores rurais, intermediando e capacitando a mão de obra rural, extinguindo o aliciador ilegal de trabalhadores rurais e garantindo o cumprimento das leis trabalhistas. COETRAE-RJ MTE Médio Prazo

37 - Incentivar a inserção dos trabalhadores rurais libertos em projetos de reforma agrária e desenvolvimento da Agricultura Familiar. Secretarias de Estado da Agricultura; do Ambiente ITERJ INCRA MDA MST SIT-MTE Contínuo

38 - Desenvolver programas de alfabetização e de educação de jovens e adultos (EJA) nas regiões com maiores índices de origem de trabalhadores egressos do trabalho escravo no estado do Rio de Janeiro SEEDUC Secretarias Municipais de Educação MDA Universidades Públicas e Privadas Contínuo

39 - Criar cursos profissionalizantes que atendam as demandas das regiões com maior incidência de trabalho escravo. SETRAB COETRAE-RJ FIRJAN Sistema S MTE Contínuo

40 - Apoiar empreendimentos de economia solidária que incluam vítimas do trabalho escravo nas suas redes. COETRAE-RJ SETRAB MTE/SRTE Contínuo

41 - Incentivar a implementação do programa Territórios da Cidadania em regiões com maiores índices de Trabalho Escravo. SEASDH MDA Contínuo