Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.949/2012

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.949, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos Processos nº s E-04/10019/2012, E-04/10109/2012 e E-04/10163/2012,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão abaixo relacionados:

a) 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, ocupado por DAVID LOPES DE SOUZA, ID. Funcional nº 193145-7, da Superintendência de Normas Técnicas, para a Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade;

b) 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, ocupado por Juliana Oliveira Cavalcanti Tecles, ID. Funcional nº 4426936-7, do Gabinete do Secretário, para a Subsecretaria Geral de Fazenda;

c) 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, ocupado por Carlos Eduardo de Souza da Silva, ID. Funcional nº 427769-4, do Gabinete do Secretário, para a Divisão de Arquivo, do Departamento de Serviços do Departamento Geral de Administração e Finanças;

d) 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, ocupado por Lêda Rucile Perrota Legal, ID. Funcional nº 427770-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, para a Chefia de Gabinete;

e) 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, anteriormente ocupado por Marcos Ferreira dos Santos. ID. Funcional, nº 421802-5, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita, para a Divisão de Controle de Transportes e Manutenção de Viaturas, do Departamento de Apoio Operacional, do Departamento Geral de Administração e Finanças;

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o item II do Anexo I ao Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007, na parte que lhe cabe, bem como o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:

a) Superintendência de Normas Técnicas - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Superintende, símbolo DG;

b) Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG;

c) Gabinete do Secretário - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8.

d) Subsecretaria Geral de Fazenda - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8.

e) Gabinete do Secretário - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

f) Departamento de Serviços - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

g) Departamento Geral de Administração e Finanças - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

h) Chefia de Gabinete - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

i) Subsecretaria Adjunta de Fiscalização - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

j) Divisão de Controle de Transportes e Manutenção de Viaturas - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL