Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.957/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VALENÇA, NESTE ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.957, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VALENÇA, NESTE ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º do. Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/3.210/2012,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alíneas "h" e "m" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis descritos e caracterizados nas matrículas nº 8.016, livro 2-V, fls. 161 e 6.104, livro 2-S, fls. 50v, ambas do 2º Ofício do Registro Gera de Imóveis de Valença.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes nos imóveis a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL