Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.964/2012

APROVA A INCLUSÃO DAS EMPRESAS QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

DECRETO Nº 43.964, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.

APROVA A INCLUSÃO DAS EMPRESAS QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/30.186/2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173 /03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453 /04, de 29 de outubro de 2004. Inscrição Estadual Processo Administrativo Nº Empresa

78.312.726 E-11/30.186/2009 CASTRO E CASTRO COMÉRCIO INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E AVIAMENTOS LTDA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor ha data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, ... de ... de 2012.

SERGIO CABRAL