Decreto nº 43.972/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.
DECRETO Nº 43.972, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 44399 /2013) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/000.576/2012, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962; CONSIDERANDO: - que há necessidade de alocação das populações do Complexo do Alemão com a construção de unidades habitacionais; e - que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias de baixa renda, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município do Rio dê Janeiro, abaixo descrito: Imóvel averbado sob o número 80504, às fls. 298 do Livro 3-CV do 6º Ofício Registral de Imóveis, situado no lote 7 do PA 21521, na Freguesia de Inhaúma, Estado e Cidade do Rio de Janeiro, com área aproximada de 1.774m², medindo 26,70m de frente e fundos, pelo lado direito 32,00m, pelo lado esquerdo 31,30m.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 43.682 , de 20 de julho de 2012, e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2012. SÉRGIO CABRAL