Decreto nº 43.984/2012
INTEGRA O GRUPO EXECUTIVO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DAS CIÊNCIAS DA VIDA - GECIV-RJ À ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E ALTERA O DECRETO Nº 43.315, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 43.984, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.
INTEGRA O GRUPO EXECUTIVO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DAS CIÊNCIAS DA VIDA - GECIV-RJ À ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E ALTERA O DECRETO Nº 43.315 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o art. 145, inciso IV da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.361 , de 29 de dezembro de 2008, no Decreto Estadual nº 42.302 , de 12 de fevereiro de 2010, o que consta do Processo nº E-26/310/2012;
CONSIDERANDO:
- que o Grupo Executivo do Complexo Industrial das Ciências da Vida - GECIV foi criado pelo Decreto 43.315 , de 25 de novembro de 2011;
- que sua finalidade é elaborar, desenvolver, propor e implantar políticas estaduais de fortalecimento do complexo produtivo e de inovação em ciências da vida, bem como propor outras medidas complementares;
- que a celebração de convênios, acordos de cooperação, protocolos de Intenções dará maior celeridade e eficiência ao GECIV-RJ, para que cumpra sua finalidade:
- que o setor de ciências da vida, notadamente o segmento de biotecnologia, é um dos que mais exige investimentos em P&D e inovação e requer recursos humanos com formação técnica e superior de alto nível; e
- que as instituições de fomento a P&D e inovação e de formação e capacitação de recursos humanos estão no âmbito da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia,
DECRETA:
Art. 1º O Grupo Executivo do Complexo Industrial das Ciências da Vida - GECIV-RJ passa a Integrar a estrutura da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 43.315 , de 25 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para o integral cumprimento de suas atribuições, o GECIV-RJ celebrará convênios, acordos de cooperação, protocolos de intenções e outros ajustes, através da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia".
Art. 3º O Inciso I e o Parágrafo Único do art. 4º do Decreto nº 43.315 , de 25 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O GEVIC-RJ será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão ou entidade a seguir indicados:
I - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT, que o coordenará;
"Parágrafo único. O GECIV-RJ será secretariado e assessorado por uma Secretaria Executiva, constituída no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT ou de suas vinculadas".
Art. 4º O art. 4º do Decreto nº 43.315 , de 25 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - INVESTE RIO".
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL