Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.992/2012

APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E A TABELA DE TEMPORALIDADE DAS ATIVIDADES-MEIO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.992 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 47764 /2021) APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E A TABELA DE TEMPORALIDADE DAS ATIVIDADES-MEIO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/130440/2012; CONSIDERANDO: - que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o

§ 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei Federal nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991; - que ao Estado cabe a definição dos critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais, bem como a gestão e o acesso aos documentos de arquivo, de acordo com o artigo 21 da Lei Federal nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991; - os termos da Lei Estadual nº 5.562 , de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a política de arquivos públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro e os instrumentos básicos de gestão de documentos; - o disposto no Decreto Estadual nº 42.002 , de 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública Estadual; e - os critérios e conceitos adotados no Estado do Rio de Janeiro para a gestão de documentos, aplicados para as atividades-meio, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade das Atividades-Meio do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, constante, respectivamente, dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.010 , de 14 de agosto de 2001. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012. SÉRGIO CABRAL

ANEXO I Plano de Classificação de Documentos das Atividades Meio do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO II Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades Meio do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO II ATIVIDADE TIPOLOGIA DOCUMENTAL CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO PRAZO DE GUARDA DESTINAÇÃO Fundamentos Legais/Observações Processo

CORRENTE INTERMEDIARIO Eliminação Guarda Permanente

13.01.02 Analisar e elaborar conciliação bancaria 13.01.02.02 Extrato bancário de saldo provisório Ostensivo Até aprovação das constas 5 anos X

13.01.08 Proceder liquidação da folha de pessoal 13.01.08.04 Nota de lançamento - NL de consignação reclassificada Ostensivo Até aprovação das contas 5 anos X Lei Estadual nº 287, de 1979; Contém dados pessoais Pagamento de folha de pessoal

13.04.01 Acompanhar arrecadação das receitas 13.04.01.08 Planilha de controle de reestimativa de receita Ostensivo 2 anos Nenhum X

13.04.02 Acompanhar despesas de pessoal, correntes e de capital 13.04.02.01 Estudos sobre comparativos de despesas correntes e de capital Ostensivo 5 anos Nenhum X

13.04.02.02 Estudos sobre despesas de pessoal e encargos sociais os poderes Ostensivo 5 anos Nenhum X

13.04.03 Acompanhar execução orçamentaria 13.04.03.02 Lista/listagem de emendas propostas a abertura do orçamento Ostensivo 2 anos Nenhum X Lei Orçamentaria Anual - LOA

13.04.03.03 Mensagem eletrônica de encaminhamento de solicitação de alteração orçamentaria Ostensivo 2 anos 5 anos X Lei Orçamentaria Anual; Decreto Estadual de Execução Orçamentaria; Lei Federal nº 4.320 de 1964; Lei Estadual nº 287 de 1979;

13.04.03.08 Parecer sobre alteração orçamentaria Ostensivo 2 anos 5 anos X Lei Orçamentaria Anual; Decreto Estadual de Execução Orçamentaria; Lei Federal nº 287 de 1979 Solicitação de alteração orçamentário

13.04.03.09 Planilha de controle de acompanhamento da execução orçamentaria Ostensivo 2 anos 5 anos X Lei Orçamentaria Anual; Decreto Estadual de Execução Orçamentaria; Lei Federal nº 4.320 de 1964; Lei Estadual nº 287, de 1979

13.04.03.10 Planilha de controle de consolidação de limites orçamentários Ostensivo 2 anos 5 anos X

13.04.03.12 Planilha de controle de execução de orçamento e limite máximo de empenho - LME Ostensivo 2 anos Nenhum X

13.04.03.13 Planilha de controle de programas de trabalho contingenciados Ostensivo 2 anos Nenhum X Lei Orçamentaria Anual - LOA

13.04.03.14 Planilha de controle de solicitações orçamentarias Ostensivo 2 anos Nenhum X

13.04.06 Controlar alterações dos limites máximos de empenho (LME) das unidades orçamentarias 13.04.06.01 Parecer sobre orçamento Ostensivo 2 anos 5 anos X Resolução do orçamento

13.04.06.02 Planilha de controle de auditoria de limite máximo de empenho - LME Ostensivo Enquanto vigorar Nenhum X Em vigor até atualização dos dados na planilha

13.04.06.03 Planilha de controle de movimentação orçamentaria Ostensivo 2 anos Nenhum X

13.04.06.04 Solicitação de movimentação orçamentaria Ostensivo 2 anos Nenhum X

13.04.06.05 Tabela de associação de grupo de gasto e programa de trabalho Ostensivo 2 anos Nenhum X

13.04.06.06 Tabela de operações de credito Ostensivo 2 anos Nenhum X

13.04.07 Controlar atos orçamentários 13.04.07.02 Dossiê de solicitação de credito adicional Ostensivo 2 anos 15 anos X

13.04.07.04 Relatório de solicitação de aprovação de créditos adicional Ostensivo 2 anos 2 anos X

13.04.09 Desenvolver estudos de natureza econômica e fiscal 13.04.09.01 Relatório técnico de natureza econômica e fiscal Ostensivo Ano de exercício 5 anos X Lei Complementar Federal nº 101 de 200; Lei Federal nº 4.320 de 1964; Lei Estadual nº 287 de 1979

13.04.09.04 Resumo de execução orçamentaria Ostensivo Ano de exercício 5 anos X Lei Complementar Federal nº 101 de 2000; Lei Federal nº 4.320 de 1964; Lei Federal nº 287 de 1979

13.07.01 Coordenar registro imobiliário 13.07.01.10 Dossiê de registro de imóvel no patrimônio estadual Ostensivo Enquanto vigora Nenhum X Em vigor até baixa do imóvel no patrimônio estadual

13.07.03 Identificar, avaliar e vistoriar imóveis estaduais 13.07.03.13 Planta de regularização de imóvel do Estado Ostensivo Enquanto Vigora Nenhum X Em vigor até a regularização da planta

(Redação dada pelo Decreto nº 44034 /2013)