Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.993/2012

FIXA O VALOR DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL A PARTIR DE 03 DE FEVEREIRO DE 2013.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.993, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 44265 /2013) FIXA O VALOR DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL A PARTIR DE 03 DE FEVEREIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - o disposto no art. 5º da Lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, que determina a correção do Bilhete Único; e - que a variação da IPCA nos últimos 12 meses foi de 6,534%, DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado o valor do Bilhete Único instituído pela Lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, a partir de 03 de fevereiro de 2013, para R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012. SÉRGIO CABRAL