Decreto nº 43.998/2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 164.170.355,91 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.998 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 164.170.355,91 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 6.125 , de 28 de dezembro de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2012;
- o Decreto nº 43.427 , de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012;
- e o que consta dos Processos nº E-01/169/2012, E-01/170/2012 e E-17/204.004/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 164.170.355,91 (cento e sessenta e quatro milhões, cento e setenta mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e um centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na formado
§2º, itens 2, 3 e 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 43.427 , de 17 de janeiro de 2012, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam excepcionalizados, neste decreto, do
§ 2º do art. 5º do Decreto nº 43.427 , de 17 de janeiro de 2012, a Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ, Fundação Estadual de Conservação Ambiental - FECAM e a Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS.
Art. 5º Ficam liberados das restrições do art. 2º do Decreto nº 43.924 , de 05 de novembro de 2012, os Órgãos e as Entidades Estaduais, constantes do Anexo I.
Art. 6º Ficam liberados das restrições do art. 3º do Decreto nº 43.924 , de 05 de novembro de 2012, os Órgãos constantes do Anexo III.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2012
SÉRGIO CABRAL