Decreto nº 44.001/2012
INCLUI §§ 4º, 5º E 6º, AO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 43.261, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
INCLUI §§ 4º, 5º E 6º, AO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 43.261 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 145, inciso IV, da Constituição Estadual , o que consta do Processo nº E-08/90062/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 4º, 5º e 6º ao artigo 3º do Decreto nº 43.261 de 27 de outubro de 2011, da seguinte forma:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 4º A entidade poderá constituir Conselho de Administração Específico, ainda que com composição e competência distintas de outros que possua, para exercer as atribuições referentes aos contratos de gestão celebrados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Conselho de Administração Específico deverá observar as disposições da Lei nº 6.043 /2011 e do presente Decreto, principalmente no que tange a composição e competências.
§ 6º A entidade poderá deliberar alterações estatutárias específicas para adequação à Lei 6.043 /2011, as quais deverão constar em ata".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL