Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.006/2012

ANULA O DECRETO ESTADUAL Nº 37.050, DE 10 DE MARÇO DE 2005.

DECRETO Nº 44.006, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

ANULA O DECRETO ESTADUAL Nº 37.050 , DE 10 DE MARÇO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E - 01/326459/2009 e apensos;

CONSIDERANDO:

- que a Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade conforme determinado no art. 51 da Lei Estadual nº 5.427; e

- a aprovação do Parecer nº 83-2012/PE, em 09 de novembro de 2012, pela Procuradoria Geral do Estado, que concluiu pela ilegalidade do Decreto nº 37.050 , de 10 de março de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica anulado o Decreto Estadual nº 37.050 , publicado em 10 de março de 2005, tornando-se sem efeitos quaisquer implicações por ele geradas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL