Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.011/2012

DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO CASA FRANÇA-BRASIL - FCFB PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.011, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Vide Decreto nº 44233 /2013) DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO CASA FRANÇA-BRASIL - FCFB PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO - a modernização da gestão dos equipamentos culturais por meio da contratação de entidades sem fins lucrativos qualificadas como Organização Social - OS, nos termos da Lei nº 5.498 , de 07 de julho de 2009; - a necessidade de a Secretaria de Estado de Cultura - SEC dar continuidade à execução dos serviços e atividades desenvolvidos pela Fundação Casa França Brasil - FCFB, por força da transição para o novo modelo de gestão; - que, para o processo seletivo, torna-se necessária a transferência do ativo e passivo da FCFB para a SEC; - que a SEC será signatária e supervisora do contrato de gestão, e - tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/2704/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a execução dos serviços e atividades desenvolvidas pela FCFB para a SEC.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG remanejará os saldos das ações orçamentárias da FCFB para a SEC, observadas as classificações constantes da Lei Orçamentária Anual, com base no art. 45 da Lei nº 5.498 /09.

Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, e automaticamente transformados os cargos em comissão da FCFB para a SEC e, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da FCFB para a SEC: I - Os acervos documentais, técnicos, bibliográficos e bens móveis; II - O imóvel situado a Rua Visconde de Itaboraí, nº 78 - Centro - Rio de Janeiro, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; III - A responsabilidade, por meio de sub-rogação, petos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres; IV - Os registros contábeis do ativo e do passivo, por intermédio do sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios - SIAFEM, excetuando-se aqueles que envolvam o controle por empenho.

Art. 5º A Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, será responsável pela operação das movimentações nas unidades gestoras envolvidas, por meio dos respectivos servidores qualificados no SIAFEM e a Auditoria Geral do Estado da SEFAZ, será responsável pela análise e parecer referente à prestação de contas anual da FCFB.

Art. 6º Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal da FCFB ficam extintos.

Art. 7º O titular da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, ficará responsável pelos atos administrativos e Financeiros da FCFB.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2012. SÉRGIO CABRAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44011, DE 28/12/2012 Cargos a serem transformados Cargos resultantes da transformação

Qt. Cargo em Comissão Símbolo Qt. Cargo em Comissão Símbolo

Secretaria de Cultura

a) 01 Subsecretário de Estado SS 02 Assessor Especial DG

b) 01 Secretário II DAI-5 01 Diretor DG

c) 01 Ajudante II DAI-2 03 Assessor DAS-8

d) 15 Ajudante I DAI-1 - - -

e) 01 Diretor de Centro DAS-6 - - -

FCFB - - -

f) 01 Diretor de Administração e Finanças VP-3 - - -

g) 01 Diretor DAS-8 - - -

h) 01 Auditor Interno DAS-8 - - -

i) 01 Assessor Especial DAS-8 - - -

j) 02 Assessor I DAS-7 - - -

k) 04 Assistente DAS-6 - - -

l) 04 Chefe de Divisão DAS-6 - - -

m) 04 Chefe de Serviço DAI-6 - - -

Últimos Ocupantes: a) Beatriz Caiado de Magalhães b) Felipi Corrêa de Assis c) Cucas Salim de Medeiros d) Lucimara Justino de Jesus Lívia de Souza Gomes Renato Pereira Coelho José Luiz da Silva Soares Rodrigo Cassio Marinho da Silva Elaine Magalhães Soares Margareth das Neves de O. de Moraes Eliene Pereira dos Santos Maura Cristina Santiago Reis Faria Danyele Dias Vieira Muniz Alex dos Reis Saraiva Daniel Leal Pereira Nascimento Sandra de Sá Fortes Guilino e) Janaina Silva de Oliveira f) Marcia Silva Bibiani g) Vaga Decreto nº 42.085 /2009 h) Nizia Correa Dias i) Sandra Helena da Silva j) Eloisa Reis de Castro Leite Maria de Fátima F. Santiago k) Daniel Chueke Jablonski Tania Maria Farias Santana Hamilton Ferreira Jeanine Lima Toledo l) Fabiana Santos de Oliveira Francisco José Nascimento Vieira Lívia Martins Ferraz Fernando M. de Carvalho Seabra m) Graciele Pereira Carneiro Ricardo Cássio Marinho da Silva Ricardo Martins Cláudio Nascimento da Silva Valdeci Costa Lima Jurema Vianna da Silva