Decreto nº 44.012/2013
APROVA O MANUAL DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E INSTITUI A PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA ATENDIMENTO À LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.012, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
APROVA O MANUAL DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E INSTITUI A PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA ATENDIMENTO À LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- que na Lei Federal nº 8.159 , de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, foi preconizada a revitalização dos serviços arquivísticos do Poder Público por meio da implantação de Programas de Gestão de Documentos.
- o disposto na Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II, do
§ 3º do art. 37 e no
§ 2º do art. 216 da Constituição Federal , que altera a Lei Federal nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990; que revoga a Lei Federal nº 11.111 , de 05 de maio de 2005, e dispositivos da Lei Federal nº 8.159 , de 08 de janeiro de 1991;
- o Decreto Estadual nº 42.002 , de 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos pela administração pública estadual e dá outras providências.
- o Decreto Estadual nº 43.597 , de 16 de maio de 2012 que regulamenta procedimentos de acesso a informações previstos nos artigos 5º, XXXIII, e
§ 2º do art. 216 da Constituição da República e na Lei Federal nº 12.527 , de 18.11.2011; e
- a necessidade de padronizar e simplificar as atividades inerentes ao tratamento dos documentos produzidos no exercício das atividades da administração pública, no âmbito do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
CAPÍTULO I
REGRAS DE GESTÃO DE DOCUMENTOS
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Gestão de Documentos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º As autoridades e agentes públicos, no desempenho de suas funções, deverão cumprir as regras e orientações sobre Gestão de Documentos constantes do Manual ora aprovado.
Parágrafo único. Não será admitido procedimento divergente deste Manual, no que se refere à classificação de acesso à informação, à eliminação, transferência e recolhimento de documentos e à aplicação e elaboração dos instrumentos de gestão de documentos, tais como a Tabela de Temporalidade e o Plano de Classificação.
Art. 3º Será vedada a utilização dos procedimentos e regras, constantes do Manual, para destinação diversa de suas respectivas finalidades.
Art. 4º As regras estabelecidas neste Decreto não implicarão em alterações de normas que disciplinem procedimentos relativos ao Sistema Jurídico do Estado.
Art. 5º As regras de atividades e orientações contidas no Manual de Gestão de Documentos deverão ser amplamente divulgadas pelos dirigentes junto aos seus subordinados, com vistas à eficiente utilização dos procedimentos padronizados.
CAPÍTULO II
REGRAS PARA OPERACIONALIZAR O ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 6º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a padronização dos procedimentos para atendimento do cidadão quanto aos requerimentos baseados na Lei de Acesso à Informação.
Parágrafo único. O fluxograma do processo de trabalho, constante do Anexo II deste Decreto, descreverá todas as etapas e controles necessários para o processamento de requerimentos de acesso à informação, desde o recebimento, até o tratamento das classificações excepcionais e os controles de recursos.
Art. 7º Caberá ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro APERJ, capacitar e treinar os servidores do Estado quanto ao conhecimento e aplicação do Manual de Gestão de Documentos.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL