Decreto nº 44.014/2013
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, PARA A CESSÃO DE CRÉDITOS POR PARTE DO RIOPREVIDÊNCIA.
DECRETO Nº 44.014, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, PARA A CESSÃO DE CRÉDITOS POR PARTE DO RIOPREVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA poderá utilizar a licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a cessão de créditos, inclusive aqueles decorrentes do
§ 1º do art. 20 da Constituição Federal .
Art. 2º Para fins de ampliação da competitividade, a cessão de crédito poderá ser dividida em tantas parcelas ou lotes que se comprovem técnica e economicamente justificáveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL