Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.016/2013

DETERMINA A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.016, DE 04 DE JANEIRO DE 2013.

DETERMINA A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.313 , de 11 de setembro de 2012, o que consta nos autos do Processo nº E-12/2892/2012 e apenso E-12/2690/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica desafetado ao uso no serviço público, para fins de alienação, o imóvel localizado no Lote 1 do PAL 48.888, de 3º categoria, onde figura o prédio nº 345, situado na Rua São Clemente, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, objeto da matrícula nº 65103, registrado nº 3º Ofício de Registro de Imóveis, devidamente descrito e caracterizado na referida matrícula, onde está localizado parte do 2º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - 2º BPM.

Parágrafo único. O 2º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - 2º BPM será realocado em sua totalidade no imóvel localizado no Lote 2 do PAL 47.888, de 4º categoria, onde figura o prédio de nº 345, situado na Rua São Clemente, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, nos termos do artigo 6º da Lei nº 6.313 , de 11 de setembro de 2012.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Casa Civil e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL