Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.019/2013

CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA SEESQV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.019 DE 04 DE JANEIRO DE 2013

(Vide Decreto nº 44005 /2012) CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA SEESQV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA SEESQV.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida SEESQV terá a seguinte estrutura básica: I - Subsecretaria Operacional; II - Subsecretaria Administrativa; III - Chefia de Gabinete; IV - Assessoria Jurídica; V - Ouvidoria; VI - Departamento Geral de Administração e Finanças (DGAF); VII - Coordenadoria Geral de Projetos; VIII - Diretoria Geral Regionais.

Art. 3º Para atender as determinações contidas neste Decreto, ficam alocados, na Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida SEESQV, os cargos em comissão definidos nos Anexos, I e II deste Decreto.

Art. 4º Ficam transferidos o Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa CEDEPI e o Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa FUNDEPI, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos para a Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida SEESQV.

Art. 5º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007 e suas modificações, que passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art. 1º ... 1 - GOVERNADORIA DO ESTADO ... 25) SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA SEESQV 25.1 - Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa CEDEPI 25.2 - Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa FUNDEPI 26) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PGE 27) DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DPGE.?

Art. 6º Fica alterado o item II do Anexo I do Decreto nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007, e suas modificações, para que seja incluído o Anexo I do presente Decreto.

Art. 7º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG adotará as providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 8º O Secretário de Estado da Secretaria de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida SEESQV, em ato próprio, ajustará a estrutura básica e o regimento interno da respectiva Secretaria criada por este Decreto.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2013. SÉRGIO CABRAL

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.019 , DE 04/01/201.3 (LEI Nº 6.366 , DE 20/12/2012) 25) SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA SEESQV

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.019 , DE 04/01/2013. (LEI Nº 6.366 , DE 20/12/2012) CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANT.

Assessor DAS-8 20

CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANT. Assessor DAS-8 20