Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.020/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.

DECRETO Nº 44.020, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/2.047/2012, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962;

CONSIDERANDO:

- que há necessidade de alocação das populações da Comunidade do Jacarezinho com a construção de unidades habitacionais; e

- que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias de baixa renda,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, abaixo descrito:

Imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 60.296, L 3/BL, fls. 257, composta pelo lote nº 161 do PA 10.230 à Rua Bráulio Cordeiro, localizado à distância de 16,00m depois do lote nº 96, onde existe o prédio nº 531, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 23,55m de frente; 26,40m à direita e 23,50m à esquerda, confrontando à direita com o lote 162, à esquerda com o lote 97 e aos fundos com o lote 169 com frente para a Rua Matinoré.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 43.884 , de 10 de outubro de 2012, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL