Decreto nº 44.022/2013
DISPÕE SOBRE CÓDIGO NUMÉRICO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA SEESQV, CRIADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 44.019, DE 04 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.022 DE 07 DE JANEIRO DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 45119 /2015) DISPÕE SOBRE CÓDIGO NUMÉRICO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA SEESQV, CRIADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 44.019 , DE 04 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, consoante os termos do Decreto Estadual nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007, e suas alterações, que estabelece a estrutura do Poder Executivo; CONSIDERANDO: - os termos do Decreto Estadual nº 44.019 , de 04 de janeiro de 2013, publicado no D. O. de 7 de janeiro de 2013, que cria a Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida SEESQV; - que foi instituído o Sistema de Numeração Única de Protocolo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 43.897 , de 16 de outubro de 2012; e - que compete ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro coordenar e gerenciar o Sistema de Numeração Única de Protocolo conforme disposto no Decreto Estadual nº 43.897 , de 16 de outubro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica atribuído à Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida SEESQV, o Código Numérico E-28 para os processos administrativos estaduais.
Parágrafo único. O Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro APERJ publicará em Portaria, a numeração das Unidades Protocoladoras que deverá ser seguida pela SEESQV.
Art. 2º A numeração determinada nos termos do Parágrafo Único do
Art. 1º deste Decreto será estabelecida através de Portaria do APERJ e embasará a geração automática dos números dos processos administrativos no Sistema Eletrônico de Protocolo Integrado do Poder Executivo Estadual (UPO).
Art. 3º Fica incluído no Anexo do Decreto nº 44.005 , de 27 de dezembro de 2012, o código numérico atribuído à Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida SEESQV, nos termos do
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 07 de janeiro de 2013. Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2013. SÉRGIO CABRAL